19.4 C
Três Lagoas
quinta-feira, 18 de abril de 2024

ARTIGO: Opinião: Direito das portadoras de endometriose

12/12/2013 11h02 – Atualizado em 12/12/2013 11h02

Gabriela Guerra, Adriana Leocadio

Como é sabido, a endometriose é uma doença que afeta muitas mulheres no mundo inteiro, e além de dolorosa, essa doença acarreta, algumas vezes, o insucesso da tentativa de engravidar, gerando ainda uma dor maior nas mulheres que sonham com este momento de suas vidas.

Pois bem, há inúmeros tratamentos, exames, medicamentos, implantes e cirurgias que podem curar ou amenizar os sintomas da doença, contudo, para aumentar ainda mais o sofrimento dessas mulheres, muitos planos de saúde negam esse tratamento sob justificativa de exclusão contratual.

A endometriose é a presença de “pedaços” do endométrio fora do útero. Ele pode se localizar em qualquer parte do abdômen, na superfície do ovário e ali se desenvolver. Como o organismo não consegue eliminar este sangue armazenado surge à endometriose, doença presente em cerca de 10% da população feminina em idade fértil. A endometriose não tem cura, mas pode ser controlada.

Ocorre que, se a paciente já cumpriu com o prazo de carência exigido, todo plano de saúde é obrigado a autorizar a realização de cirurgia de endometriose profunda. É obrigado também a fornecer todos os materiais descartáveis, medicamentos e tempo de internação que o médico julgar necessário para a realização da mesma.

Isso por que o plano de saúde cobre a doença, porém, limita o tratamento custeando, em alguns casos, somente exames e consultas, o que no entendimento do Tribunal de Justiça é considerada uma conduta ABUSIVA, já que não é o plano que escolhe o tratamento e sim o médico. Assim, se o plano cobrir a doença terá que cobrir todo o tratamento prescrito pelo seu médico.

O abuso não para por ai. As pacientes também enfrentam muita dificuldade na hora de encontrar um médico credenciado especializado em endometriose – e por isso acabam tende de recorrer a um médico particular. Isso ocorre por que os planos pagam um reembolso irrisório para os médicos, e aqueles que já conseguiram construir uma carteira de clientes de confiança, se descredenciam para poder sobreviver com dignidade.

A dica para as consumidoras é não aceitarem a orientação dos convênios para passarem em por outro médico do plano de forma verificar se devem ou não se submeter a cirurgia de endometriose – esta é mais uma válvula de escape que as operadoras se utilizam para se esquivar de sua obrigação, já que alguns médicos “indicados”, com receio de serem descredenciados, em geral prescrevem um medicamento e informam que não há necessidade de procedimento cirúrgico.

Os Tribunais de Justiça têm julgado inúmeras ações favoráveis no que tange a autorização do tratamento prescrito pelos médicos, e no caso das portadoras de endometriose não é diferente. Assim, as pacientes que tiverem que enfrentar este obstáculo para conseguir o seu tratamento deverão procurar um advogado especialista na área para exterminar com mais essa preocupação.

Gabriela Guerra, advogada especialista em saúde;Adriana Leocadio é membro da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.