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sábado, 11 de maio de 2024

Justiça aprova uso de aparelho que diminui conta de água

02/08/2005 11h18 – Atualizado em 02/08/2005 11h18

Gazeta Mercantil

Os aparelhos eliminadores de ar das tubulações, sistema que, segundo os fabricantes e usuários diminui o valor das contas de água em cerca de 35%, estão ganhando força. Depois de gerar disputa entre as fornecedoras e os consumidores, a questão foi parar na Justiça. Até agora, o consumidor tem levado a melhor.Uma das sentenças mais recentes foi da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no início de junho. Os desembargadores determinaram que a Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) reinstalasse o eliminador de ar do Condomínio de Mini Chácaras de Sobradinho. A Caesb havia retirado o equipamento, suspendido o fornecimento de água e aplicado multa ao condomínio.Em fevereiro deste ano, uma decisão ainda mais polêmica determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) instalasse aparelhos eliminadores de ar nos canos de fornecimento de água para os consumidores que fizerem a solicitação e arcarem com as despesas de instalação.A decisão foi da Primeira Vara da Fazenda Estadual de MG, atendendo a pleito do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), em ação civil pública.No Rio de Janeiro, a Cedae, embora condene veementemente o uso dos eliminadores de ar, não vem tomando medidas contra os consumidores. A companhia alega, no entanto, que a utilização seria ilegal e potencialmente nociva para o usuário.”E o hidrômetro é um aparelho de alta precisão que não dispara sem a passagem de água. A elevação anormal do consumo registrado pelos ponteiros do hidrômetro significa que a água está sendo desperdiçada de alguma forma, o que corresponde a mais de 90% dos casos em que a conta dispara”, afirma a Cedae.Não é o que diz, entretanto, quem adotou o sistema. “Instalamos o aparelho no condomínio há alguns meses e a economia foi significativa, até mais de 35%”, garante Fernando Lapolli, conselheiro de um condomínio na Zona Sul do Rio.Outros acreditam que o consumidor deveria ser ressarcido pela cobrança irregular. “A água é indispensável à sobrevivência da humanidade, e a própria tarifa de consumo mínimo, mesmo que haja hidrômetro que registre consumo inferior, já é irregular”, comenta a advogada Chris Mibielli, do escritório Bulhões e Mibielli.”Todos os processos que patrocinamos foram favoráveis aos consumidores. Acredito, inclusive, que se o consumidor utilizar o aparelho e comprovar a redução dos gastos, ele pode pleitear o reembolso pelos valores que vêm pagando a maior, pelo ar que consome”, comenta André Pereira, sócio da Dolphin, empresa que comercializa eliminadores de ar.Nos condomínios, o serviço de abastecimento é composição importante das despesas condominais rateadas pelos moradores. No Condomínio Hidel, na Tijuca, por exemplo, a conta de água é o dobro da conta de luz. O edifício tem 26 apartamentos, e mais de 20% da taxa condominal é referente à conta de água.

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