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sexta-feira, 29 de março de 2024

A possibilidade de revisão nos contratos de financiamento – A abusividade dos bancos ante a fragilidade do consumidor

03/02/2014 16h30 – Atualizado em 03/02/2014 16h30

Antes de realizar um contrato de financiamento junto a uma instituição financeira, é imperioso analisar todas as suas cláusulas, a fim de se verificar a forma de incidência das taxas de juros, bem como a existência de cobranças abusivas ou indevidas, através de tarifas ilegais e eventuais taxas de comissão de permanência acima dos patamares legais

Por: Dr.ª Letícia do Nascimento Martins –Marcio Oliveira Advogados

Num mundo consumista em que vivemos, são muitas as instituições financeiras que disputam pela captação de clientes, usando meios ardilosos para ludibriá-los, garantindo aos mesmos a facilidade de crédito, com baixo custo de contratação e outros benefícios. Em razão disso, nós, consumidores, devemos ficar atentos ao que iremos contratar.

Antes de realizar um contrato de financiamento junto a uma instituição financeira, é imperioso analisar todas as suas cláusulas, a fim de se verificar a forma de incidência das taxas de juros, bem como a existência de cobranças abusivas ou indevidas, através de tarifas ilegais e eventuais taxas de comissão de permanência acima dos patamares legais.

No entanto, caso você tenha firmado um contrato de financiamento sem analisar, realmente, as suas condições e seus reflexos, e perceber que o mesmo se tornou oneroso demais para o seu bolso, saiba que é possível realizar uma revisão contratual.

Primeiramente, é importante ressaltar que os contratos de financiamentos pactuados junto a qualquer instituição financeira são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe em seu artigo 51 que:

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: … IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Dessa forma, todo contrato de financiamento, em tese, é passível de ser questionado judicialmente, sendo o primeiro passo a se dar, é a procura de um profissional capacitado para efetuar uma análise do mesmo.

Assim, caso existam valores a serem questionados, será possível o ingresso de uma Ação Revisional de Contrato, a qual poderá garantir a obtenção de consideráveis descontos.

O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO?

Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial que tem por objetivo revisar as cláusulas de um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira, equilibrando a relação existente, evitando os abusos e limitando as taxas de juros remuneratórios praticadas, que muitas vezes podem ser consideradas abusivas, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Através dela, é possível se questionar uma dívida e se obter, em muitos casos, consideráveis descontos.

O QUE PODE SER REVISADO?

Vários aspectos podem ser discutidos em uma Ação Revisional de Contrato, tais como: a abusividade da taxa de juros remuneratórios, a taxa de comissão de permanência, vendas casadas, taxas de administração de contratos e tantas outras “taxas”. Para verificar a abusividade das taxas de juros cobradas tem-se adotado parâmetros decorrentes da realidade econômica brasileira, como a taxa média de mercado (Fonte Banco Central), os índices de inflação (que giram em torno de 10% ao ano), a remuneração da caderneta de poupança (em média de 0,7% ao mês), a média de recomposição salarial (entre 5% e 10% ao ano), dentre outros.

COMO FUNCIONA UMA AÇÃO REVISIONAL?

Ao ingressar com Ação Revisional, serão demonstradas as cláusulas que contém irregularidades, far-se-ão as provas documentais, através de laudos periciais que demonstrem os valores corretos, bem como a fundamentação legal para respaldar as alegações.

De início, é requerido ao juiz a autorização para que os pagamentos sejam feitos por meio de depósitos judiciais, no valor incontroverso (valor sem abusos), bem como será pedido que, com os depósitos judiciais realizados, o banco fique proibido de inscrever o nome do financiado em cadastros de inadimplentes (ex. SCPC, SERASA, CADIN, etc) e de efetuar a busca, apreensão ou reintegração de posse do bem objeto do contrato.

Uma vez obtida a referida autorização legal as chances de êxito na obtenção de um desconto aumentam consideravelmente e, muito provavelmente, se o financiado cumprir com o dever de efetuar os depósitos judiciais, será possível realizar um acordo com o banco e ou financeira, visando a quitação do contrato de financiamento.

Todo contrato de financiamento, em tese, é passível de ser questionado judicialmente, sendo o primeiro passo a se dar, é a procura de um profissional capacitado para efetuar uma análise do mesmo (Foto: Assessoria de Comunicação)

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