06/01/2014 09h24 – Atualizado em 06/01/2014 09h24
Os municípios conveniados com a RFB (Receita Federal do Brasil) já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
Da Redação
Os municípios conveniados com a RFB (Receita Federal do Brasil) já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), pois o fato gerador do ITR para o exercício de 2014 ocorreu no dia 1.º de janeiro, conforme artigo 1.º da Lei 9.393/1996.
O convênio assinado estabelece para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes conveniados em informar à superintendência da RFB o VTN (Valor da Terra Nua) com a finalidade de atualizar o SIPT (Sistema de Preços de Terra).
A CNM recomenda a adoção, pelos Municípios conveniados, ainda durante o mês de janeiro, dos procedimentos necessários para a apuração do VTN em seus territórios.
Os municípios devem também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da RFB de sua jurisdição através de oficio.
NÃO PRESTAÇÃO
A Confederação esclarece que a não prestação desta informação por parte do Município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.
O VTN é um só para cada Município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O Valor deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na NBR (Norma Brasileira) 14.653, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O município deve ainda anexar ao laudo o comprovante de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo laudo.
Sendo que tanto o laudo quanto a ART deverão ficar arquivados no Município com a finalidade de dar sustentação legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao exercício.
(*)Com informação de Assomasul