10/12/2013 16h01 – Atualizado em 10/12/2013 16h01
O juiz de Direito em atuação na 10ª Vara cível de Campo Grande, homologou um acordo entre um condomínio residencial ( credor) com uma empresa de engenharia ( devedor) no valor de R$ 1.700,000,00 durante da Semana da Conciliação 2013
Da Redação
O juiz de Direito Maurício Petrauski, em atuação na 10ª Vara cível de Campo Grande, homologou um acordo entre um condomínio residencial ( credor) com uma empresa de engenharia ( devedor)
no valor de R$ 1.700,000,00 durante da Semana da Conciliação 2013.
Na audiência de conciliação que aconteceu no dia 4 de dezembro, a devedora reconheceu uma dívida de R$ 502.731,53 e também outras obrigações assumidas e não cumpridas como: dívidas trabalhistas de funcionários, verbas rescisórias trabalhistas, honorários advocatícios no valor de R$ 28 mil, débito de R$ 20 mil referente as taxas de condomínio, mais os custos para o término da obra.
Assim, as partes firmaram um acordo no qual a unidade 500 do condomínio, pertencente a empresa devedora, será alienada pelo credor para quitação de débitos e conclusão e regularização da obra no valor de R$ 1.700,000,00.
Por fim, após a venda do apartamento e conclusão da obra, o credor prestará contas aos devedores, apresentando todos os gastos com o término e regularização da construção. Com o cumprimento do presente acordo, as partes se darão mútua e recíproca quitação, para nada mais reclamar uma da outra, sendo que eventuais custas finais ficarão a cargo da devedora.
(*)Com informação de TJMS