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Três Lagoas
quinta-feira, 28 de março de 2024

O (DES) CASO ELEKTRO

11/12/2015 15h59 – Atualizado em 11/12/2015 15h59

*Rógerson Rímoli. Advogado e empresário

* Luiz Alberto Magalhães. Advogado e técnico em eletricidade.

A Elektro, muito embora por força de liminar concedida ao Município de Três Lagoas, que contra ela move ação, está obrigada a manter os serviços referentes à iluminação Pública nos exatos termos do contrato entabulado, o que inclui todo o tipo de serviço, inclusive manutenções necessárias.

Sucede, no entanto, que constatar o descumprimento disso pela referida empresa é muito fácil, tão claro como a luz solar (é somente com ela podemos contar aqui no nosso município) pois, basta andar pelas ruas de Três Lagoas para notar que muitos postes estão com lâmpadas sem funcionamento, braços de sustentação quebrados, ou até mesmo carente de qualquer outro tipo de manutenção ou reparo, isso sem falar das constantes oscilações e queda de energia, que atinge tanto a área urbana quanto a zona rural.

Isso dá reflexos de todo o tipo, não somente o estético, não menos importante, mas também influencia na segurança, trânsito, localização, produção, saúde, dentre outros.

As parcas explicações dadas pela empresa a vereadores do município não são suficientes, para não dizer que são meras escusas que nada contribui com a efetiva resolução do problema. Há que se agir urgentemente.

Ora, como advogados que somos, aprendemos desde os primeiros dias de faculdade que temos todo o direito de questionar decisões por meio de recursos postos à disposição pelo sistema jurídico, mas nunca devemos descumprir a lei, nem tampouco determinação judicial com efeito imediato, como é o caso da concessão liminar.

Cabe à justiça, por provocação do autor da ação, Município de Três Lagoas, exigir a multa diária da Elektro, para que esta cumpra efetivamente seu papel, suas obrigações! A população e a justiça de Três Lagoas precisam ser respeitadas!

Rógerson Rímoli. Advogado e empresário. (Foto: Divulgação)

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