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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Projeto isenta locador do pagamento de contas de água, gás e energia

15/09/2015 16h02 – Atualizado em 15/09/2015 16h02

Projeto isenta locador do pagamento de contas de água, gás e energia

A proposta permite que tanto os locatários quanto os locadores possam informar às empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de distribuição a celebração de contrato de locação e solicitar a transferência da titularidade.

Assessoria

Um Projeto de Lei de autoria do deputado Angelo Guerreiro, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, tira a responsabilidade do locador de imóveis do pagamento das contas de energia elétrica, gás e água, e passa para o locatário.

Geralmente os proprietários de imóveis ficam com despesas remanescentes de gastos com as tarifas e acabam arcando com o prejuízo de quem não paga suas contas. Atualmente, para realocar o imóvel e fazer a religação, principalmente do fornecimento de água e energia, as contas atrasadas têm que ser pagas, ou seja, o imóvel fica como garantia e o prejuízo fica com o proprietário.

Angelo Guerreiro apresentou o Projeto de Lei para evitar tal injustiça. A proposta permite que tanto os locatários quanto os locadores possam informar às empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de distribuição a celebração de contrato de locação e solicitar a transferência da titularidade.

Caso o locador não faça em até 30 dias, o locatário poderá procurar a empresa e fazer a transferência. Após a informação de uma das partes, as concessionárias devem providenciar a transferência de titularidade da conta de consumo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.

“É comum vermos os proprietários de imóveis sendo prejudicados pelo não pagamento dessas contas tendo muitas vezes que recorrer ao Poder Judiciário para provar que as dívidas não lhes diz respeito.

Não se trata de dificultar a celebração de contratos de locação, mas disciplinar as relações entre locador e locatário, apontando as devidas responsabilidades”, justificou Angelo Guerreiro ao destacar também que é importante informar que, ocorrendo a inadimplência, a concessionária poderá promover ação de cobrança contra aquele que realmente se beneficiou dos serviços fornecidos.

(*) Assessoria de Imprensa do Dep. Angelo Guerreiro

Angelo Guerreiro apresentou o Projeto de Lei para evitar tal injustiça. (Foto: Assessoria)

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