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quinta-feira, 28 de março de 2024

Bittencourt pode responder por crime se não decretar cassação da vereadora Marisa Rocha

25/01/2018 17h33

Sentenciada em 1ª instância, por acobertar foragido da justiça, a vereadora não pagou multa condenatória e decorrido do prazo, não cabe mais recursos, devido o processo estar transitado em julgado

Ricardo Ojeda

As 253 páginas do processo que envolve o nome da vereadora Marisa Rocha (PSB), constam ameaças de morte, feminicidio, apreensão de drogas, suicídio, entre outras ocorrências. O texto daria um excelente roteiro de filme policial. Porém, o enredo contido na peça é real e seus efeitos podem causar a cassação do mandato da vereadora, que foi condenada em primeira instância pela juíza, Janine Rodrigue de Oliveira.

AMPLA DEFESA

Antes de chegar a essa situação, – a perca do mandato, Marisa Rocha teve direito a ampla defesa, como mostram as folhas do processo em poder do Perfil News. Tudo começou em agosto de 2013, quando agentes do Serviço Reservado da Polícia Militar e equipes da Rotai fizeram uma grande apreensão de maconha, mais de 190 quilos que estavam escondidos no rancho que seria de propriedade de vereadora.

OCORRÊNCIA POLICIAL

Na ocasião houve troca de tiros e dois homens foram presos quando tentavam transportar a droga para o lado paulista através do rio Paraná, enquanto outros dois conseguiram fugir do cerco policial. Ocorre que um desses elementos que foi identificado por, Ludson Leonardo Mendes (Janaúba), havia contra ele um mandato de prisão, o mesmo era considerado foragido da justiça.

De acordo com o laudo contido no processo, onde testemunhas ouvidas durante audiência, salientaram que Ludson estava há vários dias no rancho de vereadora, trabalhando como caseiro. Diante disso, a justiça entendeu que Marisa Rocha não tinha responsabiliade sobre a droga, porém o abrigou em sua propriedade rural, mesmo sabendo que o mesmo era foragido, situação que foi entendido pela juíza como acobertamento.

SENTENÇA CONDENATÓRIA

Após vários trâmites processuais, no dia 5 de setembro de 2016 a juíza, Janine Rodrigue de Oliveira Trindade sentenciou Marisa Rocha em um mês de detenção e 10 dias-multas, porém convertido em prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00, por entender que a acusada não possuir antecedência criminal.

O valor conforme sentenciou a magistrada, seria doado a uma entidade de filantrópica do município. Entretanto a vereadora não fez o pagamento dos valores determinados na sentença, mesmo sendo intimada por várias vezes conforma consta no processo. Só para ter uma ideia, em 6 de abril de 2017, o valor da multa, já corrigidos atingiu o total de R$ 4.398,75, conforme relata intimação enviado à vereadora.

Com a negativa de pagamento da multa, a magistrada notificou no ano passado as instituições, inclusive o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, informando a condenação criminal da legisladora.

Veja vídeo da apreensão da maconha que estava enterrada no rancho de vereadora

LEI ORGÂNICA

No dia 18 de dezembro do ano passado a juíza embasou-se no artigo 17, inciso, VI da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas, determinou a extração das cópias do processo à Câmara Municipal para adoção de providências cabíveis.

O artigo elencado pela juíza diz que o vereador perderá o mandato, quando sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso, cita o inciso VI da Lei Orgânica.

Por sua vez, nos incisos; IV, V e VI, determina que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou por provocação de qualquer Vereador ou de Partido Político, na 1ª Sessão após recebimento da documentação comprobatória, o que será comunicado ao Plenário, fazendo constar em ata, a perda do mandato e sua motivação, convocando imediatamente o respectivo suplente.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Caso o presidente da Câmara, André Bitencourt não proceder como determina a Lei, ele poderá responder por crime de improbidade administrativa. Bitencourt foi oficializado no dia 23 e terá que convocar o suplente de Marisa Rocha na primeira sessão que vai ocorrer no dia 6 de fevereiro, Antes disso, o presidente deverá notificar a vereadora decretando a perda do seu mandato.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do legislativo municipal, o presidente da Câmara ainda não se posicionou a respeito devendo tomar um procedimento no dia na abertura dos trabalhos legislativos no dia 6 de fevereiro. Até lá, caso a vereadora Marisa Rocha não consiga reverter judicialmente à sentença, ela perderá o mandato, devendo o presidente convocar o suplemente imediatamente.

Conforme informações obtidas pela reportagem, o 1º suplente da coligação é; Celso Yamaguti (PSDB), enquanto o segundo é Vera Helena Arsioli Pinho (PSDB), seguido de Diógenes Marques. O detalhe é que os três atuam como secretários municipais, sendo os dois primeiros em Três Lagoas, enquanto o terceiro responde pela secretaria de Indústria e Comercio da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo.


Em agosto de 2013 a vereadora Marisa Rocha convocou a imprensa na sala de reunião da Câmara para informar que não tinha nenhuma responsabilidade com a droga apreendida em seu rancho, porém três anos depois foi condenada pela justiça por acobertar foragido da justiça  (Foto: Ricardo Ojeda/Arquivo)

Após a prisão de dois elementos e de grande quantidade de maconha no rancho da vereadora o então delegado regional Vitor Lopes e o titular da DIG, Ailton Pereira reuniu a imprensa para uma coletiva (Foto: Ricardo Ojeda/Arquivo)

Oficio que foi protocolado no dia 23 na Câmara Municipal pelo oficial de Justiça


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