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quarta-feira, 1 de maio de 2024

Conselho Administrativo inicia análise da aquisição da Fibria por Suzano

04/07/2018 08h15

Operação, anunciada em meados de março, representará a fusão das duas maiores fabricantes de celulose de eucalipto do mundo

Redação

A compra da Fibria pela Suzano Papel e Celulose foi oficialmente notificada nesta segunda-feira no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de acordo com despacho publicado ontem no “Diário Oficial da União” (DOU). O prazo de 240 dias prorrogáveis por outros 90 começou a contar na segunda-feira. Assim, a autoridade antitruste tem até o fim do primeiro semestre de 2019 para autorizar ou vetar o negócio.

A operação, anunciada em meados de março, representará a fusão das duas maiores fabricantes de celulose de eucalipto do mundo. Hoje, juntas, as duas empresas têm um valor de mercado de R$ 90 bilhões.

Na instauração do processo, as empresas apontaram que o negócio atinge os setores de produção de celulose e outras pastas para a fabricação de papel, cultivo de eucalipto, extração de madeira em florestas plantadas, fabricação de papel e administração da infraestrutura portuária.

Para as duas companhias, não há “riscos de exercício de poder de mercado, de coordenação ou de fechamento de mercado no Brasil”. Isso porque “a operação não gerará quaisquer efeitos anticompetitivos no mercado, uma vez que aproximadamente 90% da produção das partes e dos seus principais concorrentes locais em celulose é destinada à exportação, com o consumo doméstico sendo marginal”, apontaram no formulário de notificação ao órgão antitruste.

As empresas reconhecem que a combinação levará a sobreposições horizontais – termo do jargão antitruste que indica o aumento na concentração em determinado setor da economia. ” Em decorrência da Operação Proposta, verificam-se sobreposições horizontais entre as atividades exercidas pelas Requerentes nos mercados de atividade florestal, comercialização de madeira, produção e comercialização de celulose e geração e comercialização de energia elétrica”, listaram.

Outro ponto indicado pelas empresas e que será analisado pela autarquia são as relações verticais entre as companhias, quando um negócio envolve diversos elos de uma cadeia produtiva.

Isso acontecerá nos segmentos de “atividade florestal e produção de celulose, exercidas por ambas as Requerentes, produção de celulose da Fibria e produção de papel da Suzano, exportação de celulose da Suzano e operação de terminais portuários da Fibria e geração e consumo de energia elétrica, utilizada por ambas em todas as suas atividades produtivas e a relação vertical potencial entre as atividades de exportação de papel da Suzano e operação de terminais portuários da Fibria”.

Entretanto, isso não levaria a problemas concorrenciais porque “a presente operação trará diversas eficiências e está sendo feita com o objetivo de incrementar a competitividade das requerentes [as empresas] especialmente no mercado de celulose, no qual há intensa rivalidade e competição, no Brasil e no mundo”.

“Qualquer tentativa de aumento de preços geraria um deslocamento dos clientes das Requerentes para os concorrentes locais, que, igualmente, dispõem conjuntamente de capacidade produtiva diversas vezes maior do que o consumo doméstico e poderiam facilmente redirecionar suas exportações para abastecimento do mercado nacional”, prossegue.

Agora, a autoridade antitruste iniciará o seu rito de análise de atos de concentração, oficiando concorrentes, fornecedores e outros players do mercado para entender sua dinâmica e os impactos do negócio.

Analistas e consultores ouvidos pelo Valor não acreditam na imposição, pelo Cade, de restrições que envolvam a venda de ativos industriais (remédio estrutural. Contudo, há quem avalie a possibilidade de adoção de algum remédio comportamental, como por exemplo assegurar um determinado volume de celulose a ser ofertado no mercado doméstico.

O acordo de acionistas firmado em março entre os controladores da Fibria e da Suzano prevê que a Suzano poderá vender até 1,1 milhão de toneladas em ativos da Fibria, ou 10% da capacidade de produção de celulose de mercado de ambas, caso haja imposição de venda por parte dessas autoridades, e ainda assim consumar o negócio. Acima desse volume, a companhia poderia optar por seguir em frente ou retirar-se da operação, mediante pagamento de multa de R$ 750 milhões.

O volume considerado aceitável em caso de necessidade de venda de ativo levou a especulações de que a Suzano poderia, em último caso, abrir mão da unidade da Fibria em Jacareí (SP), cuja capacidade produtiva é de 1,1 milhão de toneladas. Essa unidade, segundo fontes, tem custo de produção mais elevado em comparação às demais e ofereceria sinergias, a partir da consolidação com a Suzano, menores do que outros ativos.

(*) Valor Econômico

Fibria. (Foto: Divulgação).

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