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sábado, 20 de abril de 2024

Fábrica de celulose de Três Lagoas é condenada por morte de trabalhador

31/08/2016 16h45

Em nota enviada à redação, a Eldorado Brasil disse que não concorda com o posicionamento do Desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida e irá recorrer da decisão

Assessoria TRT

A Eldorado Brasil Celulose foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de R$ 3.582,46 à família de trabalhador que morreu em um acidente de trabalho, no dia 26 de junho de 2013, em Três Lagoas.

O trabalhador verificava o nível de tanques com produtos químicos quando caiu de uma altura de 15 metros. No Primeiro Grau, a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas havia negado o pedido de indenização por entender que não houve culpa da empresa no acidente. Inconformada, a defesa recorreu ao TRT/MS alegando que a fábrica não entregou todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e que não comprovou ter capacitado a vítima para trabalho em altura. Já a empresa afirmou que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador que teria realizado as atividades de forma incorreta, indo além das suas funções, subindo na plataforma sem autorização e sem os equipamentos de proteção entregues.

MEDIDAS INSUFICIENTES

Pelo voto da maioria dos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, o recurso da família foi aceito. De acordo com o relator, Desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, a empresa não comprovou que cumpria as normas de segurança e medicina do trabalho, como fornecimento de EPI’s, capacitação do trabalhador e utilização de dispositivos de segurança para proteger a área de risco.

“Face a ausência de apresentação de documentação pela reclamada sobre cuidados com seus empregados, é certo que as medidas adotadas não foram suficientes para impedir o acidente ocorrido com o trabalhador. Entendo, ainda, que o infortúnio poderia ser evitado com a conscientização dos empregados sobre os perigos existentes no trabalho e os procedimentos para prevenir acidentes, bem como a existência de efetiva fiscalização. Desse modo, restou evidenciada a culpa da empregadora em relação ao acidente ocorrido, pois não cuidou de orientar adequadamente seus empregados sobre os cuidados necessários para se evitar possíveis acidentes”, afirmou no voto o relator.

NOTA DA ELDORADO

Três Lagoas (MS), 31 de agosto de 2016 – A Eldorado informa ciência sobre a decisão do Tribunal do Trabalho do Mato Grosso do Sul em relação ao processo Nº 0024173-53.2015.5.24.0072. A empresa reafirma o compromisso com a segurança de seus colaboradores em todas as suas operações, fornece os necessários equipamentos de proteção, individuais ou coletivos e se solidariza com os familiares, mas reitera que em face dos documentos apresentados não concorda com o entendimento do Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul e irá recorrer desta decisão.

A empresa reafirmou em nota o compromisso com a segurança de seus colaboradores em todas as suas operações, fornece os necessários equipamentos de proteção, individuais ou coletivos (Foto: Assessoria)

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