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terça-feira, 23 de abril de 2024

Hidrelétrica é autuada em R$ 4,95 mi por não cumprir licença de preservação de área

22/10/2014 15h31 – Atualizado em 22/10/2014 15h31

Em Cassilândia, a pequena central hidrelética não cumpriu condicionante para operar, que exigia cercamento total da área

Assessoria

Policiais Militares Ambientais de Cassilândia autuaram ontem (21) à tarde uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH), no município, por descumprir condicionante de licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente.

A licença exigia que a empresa cercasse toda a Área de Preservação Permanente (APP), no entorno do lago e do curso do rio Indaiazinho, em toda a área de sua responsabilidade.

Durante vistoria, os policiais verificaram que a área se encontrava cercada, mas com vários pontos abertos e a cerca com postes distantes e com apenas três fios de arame, permitindo que o gado tivesse acesso a região protegida, descumprindo a licença e causando degradação da área, especialmente assoreamento do lago e do rio, agravado pela declividade do terreno e o solo arenoso.

Toda a área de responsabilidade da empresa mediu 990 hectares.

A empresa proprietária da Central Hidrelétrica, com domicílio jurídico em Itaim Paulista (SP) foi autuada administrativamente por danificar área considerada de preservação e foi multada em R$ 4.950.000,00. Além disso, a infratora foi notificada a fazer um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental e a solucionar o problema, com determinação de multa diária de R$ 10.000,00, se não cumprida a determinação.

O embargo não foi realizado para não prejudicar a população que depende da energia. Os responsáveis pela empresa responderão por crime ambiental de destruir área de preservação permanente e poderão pegar uma pena de detenção de um a três anos.

(*) Com Assessoria de Comunicação da PMA/MS

A empresa proprietária da Central Hidrelétrica, com domicílio jurídico em Itaim Paulista (SP) foi autuada administrativamente por danificar área considerada de preservação  (Foto: Divulgação)

A licença exigia que a empresa cercasse toda a Área de Preservação Permanente (APP), no entorno do lago e do curso do rio Indaiazinho (Foto: Divulgação)

Os responsáveis pela empresa responderão por crime ambiental de destruir área de preservação permanente (Foto: Divulgação)

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