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sábado, 20 de abril de 2024

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Prefeito e empresário de Brasilândia

22/08/2014 18h15 – Atualizado em 22/08/2014 18h15

Além de constituírem uma empresa de fachada, os acusados também pagaram mais de R$ 100 mil para que uma empresa concorrente não participasse do Pregão

Larissa Lima

Em decorrência de ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal de Brasilândia, Jorge Justino Diogo, o empresário João Ferreira da Silva Neto e a empresa Brasboom LTDA, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, ingressou com Ação Civil Pública.

De acordo com o Promotor de Justiça, o prefeito e o empresário dispensaram indevidamente o
Pregão Presencial n. 37/2013 que tinha como objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana em Brasilândia.

Conforme consta nos autos, os acusados constituíram uma empresa de fachada para poder participar do Pregão, além de terem pagado o valor de R$ 103.500,00 para que uma empresa concorrente não participar da licitação. Após a celebração do contrato administrativo no valor R$ 897.600,00 ficou provado também que houve um aumento substancial de valores, por meio de dois termos aditivos.

Por conta disso, o Juiz de Direito de Brasilândia, Rodrigo Barbosa Sanches, decretou em caráter liminar a indisponibilidade de bens de Jorge Justino Diogo, João Ferreira da Silva Neto e Brasboom LTDA. A decisão também declarou nulo o contrato administrativo n. 118/2013, firmado pela empresa Brasboom e o Município de Brasilândia.

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Prefeito e empresário de Brasilândia

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