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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça manda fechar Curtume Três Lagoas por danos ao meio ambiente

18/07/2014 15h06 – Atualizado em 18/07/2014 15h06

A ação é do Imasul, apontando ainda que a empresa está se utilizando de sua importância para os seus empregados e para o município para fazer fortuna

Assessoria

Por maioria, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a um recurso de apelação e reexame necessário interposto pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL, em face de sentença em primeiro grau, que concedeu liminar com objetivo de suspender o decreto da paralisação da empresa Curtume Três Lagoas Ltda por irregularidades ambientais e falta de licença de operação.

A apelante, o IMASUL, alegou que, desde o deferimento da liminar, a impetrante não regularizou as questões ambientais que sustentaram sua paralisação, pelo contrário, aumentou os passivos ambientais como a construção de lagoas não impermeabilizadas, depósitos de resíduos a céu aberto, entre outros.

FAZENDO FORTUNA

A apelante afirmou ainda que o parecer técnico aponta inúmeras irregularidades, inclusive já existentes na época da determinação da paralisação, o que evidencia o claro descaso da empresa com as questões ambientais e que esta se utilizou do Poder Judiciário para burlar a legislação, mas não procurou em momento algum se adequar à legislação ambiental.

Apontou ainda que a empresa impetrante está se utilizando de sua importância para os seus empregados e para o município para fazer fortuna, eximindo-se de suas obrigações legais, obrigações estas que são cumpridas por outras empresas do setor e que a coloca em situação privilegiada, inclusive de concorrência desleal.

DEFESA DO MEIO AMBIENTE

O relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, aponta em seu voto que, de acordo com a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida garantida e que cabe ao Poder Público defendê-lo e preservá-lo. Esclarece ainda que todo empreendimento potencialmente causador de degradação deve aplicar as medidas necessárias para minimizar os impactos negativos da atividade ao meio ambiente e aos seus empregados.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, no Art. 170, que trata dos princípios gerais da atividade econômica, está determinado que os empreendimentos do país devam buscar obter progresso econômico sem poluir o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Diante disto, o relator aponta que, mesmo obtendo a liminar que impediu o fechamento do empreendimento, a apelada não se prontificou a corrigir as falhas apontadas pelo órgão ambiental, o que foi constatado por uma Força Tarefa realizada em 2012 pelo Ministério Público Federal do Trabalho e Ministério Público Estadual, pela Delegacia do Trabalho, pelo Corpo de Bombeiros e IMASUL, sendo a apelada novamente notificada e multada.

RISCOS À SAÚDE

Em consideração à relevância da apelada como empregadora, o desembargador Eduardo Machado Rocha explica que restou esclarecido em relatório elaborado pela fiscal ambiental do IMASUL que o risco em questão não é somente para o meio ambiente, mas também para os empregados que permanecem em contato direto com materiais e locais insalubres e esclarece que a geração de empregos não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde dos próprios trabalhadores, nem justificar atividade nociva ao meio ambiente.

Além do mais, a atitude da apelada fere princípio da isonomia, uma vez que, ao deixar de investir na sua adequação, esta consegue reduzir os custos da produção e assim vender seus produtos com preço inferior às demais empresas do mesmo setor que cumprem rigorosamente as regras ambientais.

“Portanto, diante de todas as Notificações e Autos de Infrações expedidos pelo órgão ambiental, restou demonstrada a infringência às normas ambientais, sobretudo em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos do Poder Público”, concluiu o relator em seu voto. (Assecom TJMS)

Segundo o Imasul, a empresa não regularizou as questões ambientais que sustentaram sua paralisação, pelo contrário, aumentou os passivos ambientais como a construção de lagoas não impermeabilizadas, depósitos de resíduos a céu aberto, entre outros (Foto: Arquivo)

Pra o Imasul, o descaso da empresa com as questões ambientais é evidente e não procurou em momento algum se adequar à legislação ambiental (Foto: MPT/MS)

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