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terça-feira, 23 de abril de 2024

MPF recorre para assegurar indenização do contorno ferroviário

23/06/2017 14h23

MPF recorre para assegurar indenização por atraso contorno ferroviário

Segundo o órgão, abandono da obra casou danos à população. Elas inciaram em 2010 e só foram finalizadas em 2014

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença judicial que julgou parcialmente procedente ação ajuizada para garantir a conclusão das obras do contorno ferroviário de Três Lagoas (MS) e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. O Judiciário, em sede liminar, já havia determinado a retomada e finalização da construção, mas negou, na sentença, o pagamento de indenização.

Para o MPF, apesar de o objetivo da ação ter sido alcançado e os órgãos públicos terem sido obrigados a concluir as obras, a lesão à população três-lagoense perdurou durante os três anos de paralisação. “O atraso injustificado acarretou a continuidade da passagem do trem pela via urbana, aumentando o número de acidentes, atropelamentos, engarrafamentos e poluição sonora, além do prejuízo estético à orla urbanística e do risco à saúde da população, devido ao matagal resultante da construção abandonada”.

Na apelação, o Ministério Público Federal requer a reforma da sentença, de modo a condenar o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul) a arcar com indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 300 mil, montante a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Relembre o caso – Em 2014, o Ministério Público Federal ajuizou ação para obrigar a Agesul e o DNIT a concluir as obras do contorno ferroviário de Três Lagoas. O projeto, orçado em R$37.468.019,15, sendo R$33.721.217,24 de recursos provindos da União, previa a implantação de 12 km de ferrovia no entorno do município.

Iniciada em 2010, parte da construção foi finalizada em outubro de 2011 e não prosseguiu pela falta de material. Apenas em 2012 os insumos restantes foram adquiridos, mas a obra permaneceu paralisada. Após tentativa frustrada de acordo para a retomada da construção, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e concedeu liminar determinando a finalização do contorno ferroviário no prazo de seis meses.

Apesar da negativa em primeira instância do dano moral, os demais pedidos da ação foram atendidos.

requer a reforma da sentença, de modo a condenar o DNIT e da Agesul(foto: Arquivo/Perfil News)

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