11/06/2014 17h23 – Atualizado em 11/06/2014 17h23
Após impedirem as equipes da saúde de realizarem a pulverização de veneno, os moradores agora devem permitir o acesso
Larissa Lima
A Prefeitura de Três Lagoas obteve, por meio da 5º Câmara Cível, a aprovação parcial por unanimidade do recurso interposto a decisão que a impedia de realizar os trabalhos de aplicação de veneno dentro de seis residências da cidade.
Os moradores P.S.G., O.O.R., A.B.C.S., D.L. dos S., S.E.P. e R.F. negaram o acesso das equipes da Prefeitura Municipal que faziam os trabalhos de aplicação de veneno contra o mosquito Palha, transmissor da leishmaniose.
Dessa forma, a Prefeitura propôs ação de obrigação para assegurar a entrada dos agentes de saúde, tendo em vista que os moradores não permitiram o acesso de forma voluntária.
A princípio, o pedido foi negado com base no artigo 5º, II, da Constituição Federal, garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e no o inciso XI, do mesmo artigo, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
A Prefeitura, discordando da decisão, apelou utilizando o argumento de que o “interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse particular, já que seu objetivo é evitar uma epidemia na cidade.”
A decisão em favor do Município foi proferida com base na fala do relator do processo, Desembargador Sideni Soncini Pimentel, que afirma que “o interesse de poucos em impedir a dedetização de seu imóvel fundado exclusivamente na privacidade não pode se sobrepor ao interesse coletivo”.