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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Pesquisa da UEMS discorre sobre o direito à saúde dos idosos

02/10/2014 10h55 – Atualizado em 02/10/2014 10h55

Mesmo em momentos de graves limitações de recursos, os Estados-Partes têm o dever de proteger os membros vulneráveis da sociedade

Gabriela Rufino

Estima-se que, atualmente, cerca de um milhão de pessoas cruzam a barreira dos 60 anos de idade, a cada mês. Por conta deste crescente envelhecimento da população, um professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) pesquisou sobre o direito à saúde dos idosos.

O estudo intitulado “O envelhecimento populacional e o direito à saúde da pessoa idosa” foi produzido pelo professor do curso de Direito da UEMS, Eliotério Fachin Dias, e destacou que as pessoas idosas encontram-se entre os grupos mais vulneráveis, marginais e desprotegidos.

“Em épocas de recessão e reestruturação da economia, as pessoas idosas são um grupo especial de risco. Mesmo em momentos de graves limitações de recursos, os Estados-Partes têm o dever de proteger os membros vulneráveis da sociedade”, considerou o autor.

Pensando em estabelecer garantias necessárias à manutenção digna das condições de vida das pessoas nesta faixa etária, foi regulamentada a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso – que se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Garantir também, com absoluta prioridade, “a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Segundo o trabalho, o Estatuto também assegura aos idosos direitos de receber gratuitamente do poder público, “medicamentos, especialmente os de usos continuados, assim como prótese, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”.

Contudo, ressalta que a prevenção ou manutenção da saúde do idoso devem ser efetivadas por meio de atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios. Mas os problemas estruturais evidenciam-se, na medida em que não há um sistema de coordenação entre as diferentes unidades de atendimento (municipal, estadual e federal), pela “falta de materiais, de equipamentos de ajuda para o diagnóstico e tratamento, infraestrutura inadequada para a atenção de saúde, superlotação, poucos e desmotivados recursos humanos”. O pesquisador ressalta ainda que outros estudos reforçam a necessidade de maior adequação dos profissionais e serviços de saúde para uma efetiva implementação de políticas públicas de atenção adequada aos idosos.

(*) UEMS

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