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sábado, 20 de abril de 2024

Servidores de MS serão inscritos em Fundação de Previdência Complementar de SP

21/08/2018 09h16

De acordo com o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), Eduardo Riedel, a medida visa diminuir custos, já que não haverá necessidade da estruturação de uma fundação própria

Redação

Caso a nova proposta de Previdência Complementar seja aprovada pelos deputados estaduais, servidores de Mato Grosso do Sul serão inscritos na Fundação de Previdência Complementar de São Paulo. De acordo com o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), Eduardo Riedel, a medida visa diminuir custos, já que não haverá necessidade da estruturação de uma fundação própria.

“O governo tem por obrigação legal oferecer esse serviço ao servidor. O nosso plano é fazer adesão a previdência complementar de São Paulo, é a que nos trouxe a maior segurança, porque o Estado denvolver uma previdência complementar dele, fica muito inviável por questões econômico-financeiras”, explicou.

O secretário não mencionou o custo da gestão compartilhada da Fundação, mas explicou que o contrato prevê variação conforme o número de servidores que aderirem à previdência complementar.

“A estrutura de gerir um sistema previdênciário é uma estrutura onerosa e a gente construir algo com pouco aderência inicial ficaria uma conta para o Estado. Então, a gente está aderindo a de São Paulo que tem tudo isso pronto, organizado, funcionando. Fica barato para o Estado e é a melhor alternativa”, considera.

Pela proposta, já aprovada Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, os servidores que recebem remuneração superior ao limite máximo do regime geral de previdência, atualmente em R$ 5.531,31, serão automaticamente inscritos no Plano de Previdência Complementar a partir de sua data de entrada em exercício.

Também poderão aderir, por opção, os servidores e membros que tenham ingressado no serviço público em data anterior à publicação. Para os demais servidores que não integrarem o novo plano, a aposentadoria será feita nos moldes do plano antigo, criando uma segregação entre os servidores.

Embora guarde semelhanças com a Lei Federal n.º 12.618/2012, que criou o Regime de Previdência Complementar Federal, no projeto estadual toda gestão do Plano ficará a cargo do Executivo, inclusive a indicação de todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação por dois anos, até que seja possibilitada eleição, após já terem indicado os membros da diretoria executiva, cujo mandado seria de três anos.

No ano passado, foi aprovada reforma na previdência estadual, alterando alíquota de contribuição de 11% para 14%, e da patronal, de 22% para 28%, além de teto de aposentadoria para novos servidores, R$ 5.531,31, o mesmo valor máximo pago na ocasião pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(*) Correio do Estado

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