33.1 C
Três Lagoas
quinta-feira, 25 de abril de 2024

TJMS nega recurso impetrado por ex-prefeito e ex-secretário de Três Lagoas, condenados por improbidade

23/04/2014 15h09 – Atualizado em 23/04/2014 15h09

Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Três Lagoas são condenados por improbidade

O colaborador do ex-prefeito, então Secretário de Finanças, entre 2001 e 2004, recebeu vencimentos, mas não trabalhou

Léo Lima com assessoria

Por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto por Issam Fares e Nicolau Gonçales contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas.

Conforme se extrai dos autos, o Ministério Público Estadual moveu Ação de Improbidade Administrativa contra os apelantes, sob o argumento de que Nicolau, secretário municipal de finanças de Três Lagoas no período de 2001 a 2004, recebeu vencimentos referentes ao cargo durante período em que não exerceu a atividade. O MP alegou que o secretário permaneceu em licença médica entre os dias 1º de março de 2003 e 6 de abril de 2004, ocasião em que foi substituído por outro comissionado.

De acordo com a Promotoria, após o término da licença médica o então secretário não retornou às suas atividades, porém continuou a receber os vencimentos por oito meses, com a conivência do então prefeito do município. Gonçales recebia o pagamento integral do salário, o que correspondia ao valor de R$ 5.564, além de 50% de gratificação, o equivalente a R$ 2.782,29.

Os requeridos contestaram as acusações sob a alegação de que, após o fim da licença médica, o secretário voltou ao trabalho, mas, como o seu estado de saúde era instável, passou a exercer “assessoria a distância”. Apesar das alegações, o magistrado de 1º grau condenou os requeridos ao ressarcimento integral dos danos ao erário, assim como suspendeu os direitos políticos de ambos os réus pelo prazo de cinco anos, impondo-lhes multa civil no montante de uma vez o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

APELAÇÃO

Inconformados, os apelantes recorreram ao Tribunal pedindo a reforma da sentença.

No entanto, para o desembargador Eduardo Machado Rocha, responsável pela relatoria do processo, “como se percebe, a conduta dos apelantes configurou ato ímprobo, uma vez que causou dano ao patrimônio púbico e enriquecimento ilícito ao Sr. N.G., além do que violou os princípios norteadores da administração pública. (…) Isso porque, depreende-se dos documentos, que após o término da licença médica e o não retorno do Sr. N. ao cargo de Gerente-geral de Finanças, mesmo assim continuou a receber os vencimentos até o final do mandato do Sr. I.F., que se deu em dezembro de 2004. Ou seja, o Sr. N. recebeu sem efetivamente trabalhar desde o mês de abril de 2004 até dezembro do mesmo ano. Logo, a lesão aos cofres público é patente. Por essa razão, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Pelo exposto, e com o parecer, conheço do recurso, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos”. Matéria referente ao Processo nº 0005815-61.2007.8.12.0021 (Secretaria de Comunicação Social TJMS)

TJMS nega recurso impetrado por ex-prefeito e ex-secretário de Três Lagoas, condenados por improbidade

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.