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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Três Lagoas não terá Lei Seca nas eleições deste ano

30/09/2016 15h47

A decisão ficou a cargo dos juízes eleitorais da 9ª e 51ª Zona Eleitoral, que engloba Três Lagoas e Selvíria

Daniela Silis

Diferente da Capital e em outros municípios, Três Lagoas não terá Lei Seca nas eleições municipais deste ano. Segundo a Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Juliane Guimarães Radael Santos, a decisão ficou a critério dos juízes de cada Zona Eleitoral, para a proibição ou não da venda de bebidas. Segundo ela, os juízes da 9ª e 51ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Três Lagoas e Selvíria, decidiram por não proibir a comercialização de bebidas alcoólicas no dia 2 de outubro.

Já em Campo Grande, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes eleitorais da 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais decidiram que será proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 2 de outubro em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padaria, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no município.

CONDUTA

Os juízes da 9ª e a 51ª Zonas Eleitorais de Três Lagoas divulgaram uma nota, na tarde desta sexta-feira (30), com orientações da Justiça Eleitoral sobre a postura de candidatos e eleitores no dia 2 de outubro, dia das eleições municipais.

Na nota, anexada ao fim da matéria, os juízes eleitorais, Márcio Rogério Alves e Ronaldo Gonçalves Onofri, lembram que o dia da eleição é reservado para a reflexão do leitor e qualquer abordagem feita por candidatos ou alguém a seu favor, com o objetivo de buscar convencê-lo ao voto, caracteriza-se em crime eleitoral.

“Rogamos que todos exerçam esse poder com muita responsabilidade e consciência”, dizia uma parte da nota. O eleitor deverá comparecer à sessão eleitoral munido de documento oficial com foto e na cabine só poderá entrar o eleitor, sem portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamentos de rádio comunicação, comunicação ou instrumentos semelhantes.

PROIBIÇÕES

Segundo a nota, no dia da eleição é proibido:

– divulgação de propaganda, inclusive a entrega de “santinhos”;
– boca de urna;
– jogar material de propaganda perto dos locais de votação no dia ou na véspera;
– uso de alto-falante e amplificador de som ou a promoção de comício ou carreata;
– concentração de eleitores;
– fornecimento gratuito de alimentos e transporte coletivo;
– dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (corrupção eleitoral – ativa ou passiva);
– promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
– recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução;
– impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
– votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa;
– violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Matéria alterada as 17h15 para acréscimo de informação


No dia 2 de outubro não será proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de Três Lagoas (Foto: Divulgação)

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