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sexta-feira, 26 de abril de 2024

UEMS oferece mais de 100 vagas para portadores de diploma

26/04/2017 07h46

Os candidatos devem protocolar as inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos cursos escolhidos nos dias 26 e 27 de abril, somente

Assessoria

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) oferece mais de 100 vagas para portadores de diplomas em cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico em 12 cidades do Estado. O processo seletivo é voltado para quem já possui um curso superior e quer ingressar em uma nova graduação.

O edital com as regras do processo seletivo, as vagas disponíveis e a lista de documentos necessários foi publicado nesta quinta-feira (20), no portal da UEMS. Clique aqui e confira.

Os candidatos devem protocolar as inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos cursos escolhidos nos dias 26 e 27 de abril, somente. As vagas são exclusivamente para ingresso no ano letivo de 2017.

Para mais informações acesse o endereço.

Os endereços, contatos e horários de funcionamento das Secretarias Acadêmicas dos cursos podem ser conferidos no próprio Edital.

O resultado do processo seletivo e a data para efetivação da matrícula serão divulgados pelas coordenadorias dos cursos, por meio de Edital Interno.


Confira o edital abaixo

EDITAL Nº 018/2017/DRA/UEMS DE 19 DE ABRIL DE 2017. INGRESSO DE PORTADOR DE DIPLOMA

O Diretor de Registro Acadêmico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições, e considerando o disposto na RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 867, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Resolução COUNI-UEMS Nº 352, de 15/12/2008, torna público as vagas e os critérios para o ingresso de portador de diploma de curso superior para obtenção de novo diploma de graduação.

O ingresso de portador de diploma de curso superior consiste no ingresso de diplomados em curso superior para obtenção de novo diploma de graduação, desde que haja vaga no curso pretendido e preenchidos os requisitos deste edital.

As vagas para o ingresso de portadores de diploma de curso superior exclusivamente no ano letivo de 2017 são as constantes no ANEXO I.

Os pedidos deverão ser protocolados nas Secretarias Acadêmicas dos respectivos cursos, nos dias 26 e 27 de abril de 2017, com a seguinte documentação:

3.1. Requerimento para Ingresso como Portador de Diploma, devidamente preenchido, ANEXO II.
3.2. Diploma de curso superior de graduação, devidamente registrado – (1) uma cópia autenticada;
3.3. Histórico escolar do curso de graduação, contendo carga horária e notas das disciplinas cursadas com aprovação – (1) uma cópia;
3.4. Tabela de conversão do sistema de avaliação de conceitos em notas, quando for o caso, se não constar do histórico escolar;
3.5. Programas das disciplinas cursadas com aprovação, devidamente visados pela instituição de ensino superior – (1) uma cópia.
3.5.1. O candidato que tenha concluído curso de graduação na UEMS fica dispensado de apresentar os documentos previstos nos itens 3.3. e 3.4.
3.5.2. O candidato que tenha concluído curso de graduação em outra instituição e não estiver de posse do diploma de graduação devidamente registrado, o diploma poderá ser substituído por atestado, declaração ou certidão de conclusão de curso, acompanhado de documento que comprove o reconhecimento do curso e de declaração de que o diploma encontra-se em fase de registro na instituição de origem.
3.5.3. A documentação exigida no item 3.4.2. deverá ser emitida pela instituição de origem, ficando o aluno obrigado a apresentar o diploma conforme previsto no item 3.1. antes da conclusão do curso.
Quando o número de vagas for inferior ao de candidatos, os pedidos que atenderem às disposições deste edital serão submetidos a um processo de seleção que compreenderá:
4.1. etapa eliminatória: representada por uma prova de admissão;
4.2. etapa classificatória: de acordo com o item 5 deste edital.
4.2.1. A critério do colegiado do curso, a etapa eliminatória poderá ser suprimida.
4.2.2. Os candidatos que obtiverem na prova de admissão nota igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados, e os processos correspondentes encaminhados, para análise do aproveitamento de disciplinas.
Após a realização do processo de avaliação e aproveitamento de estudos, a Coordenadoria do curso publicará a classificação dos candidatos, em edital interno, respeitando a ordem de prioridade:
5.1. Compatibilidade de área entre o curso concluído e o pretendido;
5.2. Maior número de disciplinas aproveitadas do currículo do curso;
5.3. Maior média aritmética das notas das disciplinas constantes do histórico escolar;
5.4. Maior idade.
O resultado dos pedidos deferidos e classificados, no limite das vagas, deverá conter obrigatoriamente:
6.1. A classificação do candidato;
6.2. O período em que deverá ser matriculado;
6.3. As disciplinas a serem cursadas;
6.4. As disciplinas cujos estudos foram aproveitados.
Os resultados das decisões da coordenadoria do curso e a data para efetivação da matrícula serão divulgados em edital interno e publicados nos respectivos cursos.
7.1. A inobservância dos prazos implicará na perda da vaga, caso em que a coordenadoria do curso deverá proceder à convocação do candidato subsequente para preenchimento da respectiva vaga.
No caso de não-concordância com os resultados, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, interpor recurso devidamente fundamentado ao colegiado do curso pretendido.
8.1. Serão objetos de análise, para os pedidos de recursos, apenas os documentos constantes do processo, protocolados no prazo estabelecido, sendo liminarmente indeferidos aqueles cuja fundamentação se pautar em documentos anexados posteriormente.
Para efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.1. Certidão de registro civil de nascimento ou de casamento – 1 (uma) cópia;
9.2. Cédula de identidade – 1 (uma) cópia;
9.3. Título eleitoral e comprovante de quitação com a justiça eleitoral – 1 (uma) cópia;
9.4. Cadastro de pessoa física – 1 (uma) cópia, caso não conste na cédula de identidade;
9.5. Certidão de alistamento militar ou de quitação com o serviço militar, para maior de dezoito anos, se do sexo masculino 1 (uma) cópia;
9.6. Fotografia 3×4 recente – 1 (uma);
A documentação dos candidatos não classificados ou cujos pedidos tiverem sido indeferidos será arquivada na secretaria acadêmica do curso por 3 (três) meses, a partir da data de publicação dos resultados, podendo, nesse período, ser retirada pelo interessado ou através de terceiro devidamente autorizado.
10.1. Esgotado o prazo estabelecido no caput deste artigo, a documentação será inutilizada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página da UEMS na internet, no endereço eletrônico. Quaisquer dúvidas e informações suplementares poderão ser respondidas pelas Coordenadorias dos respectivos cursos, ANEXO III, no link e neste link, conforme os horários de atendimento de cada Unidade Universitária.

(*) UEMS

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