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quinta-feira, 25 de abril de 2024

34 mil eleitores têm prazo de dez dias para regularizar título

24/04/2015 17h43 – Atualizado em 24/04/2015 17h43

34 mil eleitores têm prazo de dez dias para regularizar título

Quem não regularizar situação terá o documento cancelado.

Da Redação

ermina no próximo dia quatro de maio o prazo para aqueles eleitores que não votaram nas últimas três eleições ou mais, regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. No Estado, mais de 34 mil eleitores estão irregulares.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral mais próximo portando o título eleitoral ou um documento oficial com foto. O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está prevista na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CONSEQUÊNCIAS PARA O ELEITOR QUE NÃO JUSTIFICAR AUSÊNCIA

Os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral ou deixaram de realizar o pagamento da multa, terão o título cancelado, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.
Ao ter o título cancelado o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

(*) Correio do Estado

Para regularizar a situação, o eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral mais próximo portando o título eleitoral ou um documento oficial com foto. (Foto: Divulgação)

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