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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Aposentado que retornou ao mercado de trabalho garante direito de receber nova aposentadoria

26/07/2016 16h34

O aposentado garantiu na justiça um reajuste de 42% de seu benefício e passará a receber o teto da Previdência Social

Assessoria

A Justiça Federal de São Paulo concedeu nova vitória aos aposentados que retornam ao mercado de trabalho e continuam a contribuir com a Previdência Social, através da chamada desaposentação. Hoje (26/07), mais um aposentado de São José dos Campos, que trabalha na Embraer, garantiu o direito de receber uma nova aposentadoria em 60 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.

O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados relata que deu entrada com a ação de troca de aposentadoria no último dia 20 de junho. “A Justiça reconheceu o direito do aposentado de trocar o seu benefício por um de valor maior e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 60 dias”.

Atualmente, o aposentado recebe R$3.662,68, mas continua trabalhando na Embraer e recolhendo a contribuição previdenciária pelo teto da previdência. “A sentença determina ao INSS que implante a nova aposentadoria, no valor do teto. Ou seja R$5.189,82. Um aumento de 42%”, observa Murilo Aith.

TUTELA DE EVIDÊNCIA

O advogado explica que a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.

O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.

“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.

(*) Assessoria de Comunicação do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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