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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Aumento no imposto de supérfluos entra em vigor em 2016 em MS

07/11/2015 08h18 – Atualizado em 07/11/2015 08h18

Serão impactados cosméticos, refrigerantes, bebidas e cigarros, entre outros. Aumento de imposto visa reduzir déficit do governo para 2016.

Da Redação

Entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016 o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos chamados de “supérfluos” em Mato Grosso do Sul. A lei que altera o regulamento do imposto no estado foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial sul-mato-grossense.

REAJUSTADAS

Pela lei, que teve seu texto enviado pelo governo do estado a Assembleia Legislativa e após muito debate acabou sendo aprovado pelos deputados e depois foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), serão reajustadas as alíquotas sobre cosméticos, perfumes e refrigerantes, que passam de 17% para 20%, e de bebidas alcoólicas, cigarros, fumos e derivados de fumo, que sobem de 25% para 28%.

RENDA REVERTIDA

Na lei, o Executivo Estadual aponta que 1% do tributo incidente sobre bebidas alcoólicas, cigarros, fumos e seus derivados será destinado a um fundo, que ainda será criado, e que terá seus recursos repassados a instituições públicas e particulares que atuam na luta, prevenção e recuperação de dependente de álcool ou drogas, ou que atendam portadores de necessidades especiais ou idosos.

Em decreto, também publicado nesta sexta-feira, o governo complementa a lei definindo para efeitos tributários quais são os cosméticos considerados supérfluos e que terão aumento de tributação.

PRODUTOS

Produtos de beleza e maquiagem em geral, como hidratantes e talcos, preparações e utensílios para manicure e pedicure, se incluindo aí limas para unhas e esmaltes, entre outros; produtos para depilação, como ceras; preparações capilares, como condicionadores, cremes, finalizadores e tinturas; preparações para barbear; perfumes e águas-de-colônia; sais perfumados e outras preparações para banhos, óleos essenciais e águas destiladas aromáticas; sabonete para uso cosmético, seja líquido ou em creme; hena; vaselina de uso cosmético; amônia de uso cosmético; água oxigenada de uso cosmético; acetona de uso cosmético; lenços umedecidos e outros artigos de toucador, como escovas, pincéis, pentes, esponjas, grampos, bobis e pinças, além de perucas, sobrancelhas e pestanas.

O governo do estado tem reiterado que o aumento de impostos é necessário em um razão de um déficit projetado para 2016 de R$ 600 milhões, e que no caso do ICMS, a opção foi por não aumentar a alíquota de produtos essenciais da cesta básica e nem da higiene pessoal.

A secretaria estadual de Fazenda projeta que com o aumento do ICMS em 2016 para cosméticos, perfumes, refrigerantes, bebidas alcoólicas, cigarros, fumos e derivados de fumo, a arrecadação, especificamente com esses produtos, suba dos atuais R$ 336 milhões por ano para R$ 400 milhões anuais.

O governo do estado tem reiterado que o aumento de impostos é necessário em um razão de um déficit projetado para 2016 de R$ 600 milhões (Foto:Reprodução)

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