06/05/2016 09h22 – Atualizado em 06/05/2016 09h22
A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a 110 hectares
Ariane Pontes com informações
Foi prorrogado para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras.
Com a medida, mais de um molhão de proprietários e posseiros de pequenas terras que não efetuaram o cadastro não serão prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.
O cadastro traz informações ambientais das propriedades rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. O sistema vai ser usado pelo governo como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal no Brasil.
Porém, a prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a 110 hectares. Nesse caso, os proprietários que não cumpriram o prazo vão perder o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
O primeiro prazo para o cumprimento do CAR era maio de 2015, mas o limite foi prorrogado para 2016 após pressão do setor agropecuário. Este ano, o novo adiamento foi definido após muita discussão.O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, informou que continuará recebendo os cadastros.
(*) Com informações Agência Brasil