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terça-feira, 23 de abril de 2024

Condutor embriagado atinge carro parado

02/10/2014 10h37 – Atualizado em 02/10/2014 10h37

Segundo o Boletim de Ocorrência elaborado pela Polícia Militar o condutor, Lindomar da Silva Manso, estaria sob efeito de álcool e não tinha CNH

Gabriela Rufino

Uma Saveiro colidiu frontalmente contra um Fiat Idea que estava estacionado na rua J por volta das 13 horas de ontem, no bairro Esperança, em Chapadão do Sul. Segundo o Boletim de Ocorrência elaborado pela Polícia Militar o condutor, Lindomar da Silva Manso, estaria sob efeito de álcool e não tinha CNH. Ele evadiu-se do local após o acidente mas acabou preso em casa, em flagrante. Ele é o primeiro caso de flagrante no município após a proibição de prisões devido ao período que antecede as eleições nos municípios brasileiros.

O condutor entrou na contra-mão repentinamente e foi de encontro ao Fiat parado. O teste do etilômetro (bafômetro) registrou 0,90 mgl de álcool no sangue do motorista. O mínimo permitido que mesmo assim gera multa administrativa é 0,30 mgl. Capô, farol, para-choque e para-lama esquerdo do Idea foram danificados.

FLAGRANTE – Desde terça-feira, até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

(*) CHAPADENSE NEWS

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