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sábado, 20 de abril de 2024

Entra em vigor Lei Federal que altera tempo de aposentadoria para policiais

16/05/2014 10h42 – Atualizado em 16/05/2014 10h42

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), a Lei Complementar n.º 144/2014, que altera a ementa da Lei Complementar n.º 51/1985 e modifica o tempo para aposentadoria de policiais

Da Redação

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16), a Lei Complementar n.º 144/2014, que altera a ementa da Lei Complementar n.º 51/1985 e modifica o tempo para aposentadoria de policiais.

Pelo parágrafo I, do artigo 1º da nova Lei, o servidor público policial será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos, levando em consideração qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

As maiores modificações estão nas alíneas A e B, o parágrafo II. Pela nova redação poderão requisitar aposentadoria voluntária, com proventos integrais, independente da idade o servidor homem que somar 30 anos de contribuição, desde que conte, com pelo menos 20 anos de exercício da atividade policial.

MULHERES

Já para as mulheres, passou de 30 para 25 o tempo de contribuição, sendo necessário para a aposentadoria integral, estar há pelo menos 15 anos na atividade policial.

Com a publicação, a Lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff, ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e pela ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar hoje.

Para acessar o texto da Lei publicada no DOU, clique aqui.

(*)Com informação de Policia Civil

Para as mulheres, passou de 30 para 25 o tempo de contribuição, sendo necessário para a aposentadoria integral, estar há pelo menos 15 anos na atividade policial (Foto: Policia Civil)

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