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sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça convoca eleitores a providências para não terem título cancelado

17/03/2015 17h49 – Atualizado em 17/03/2015 17h49

Eleitores que não votaram ou deixaram de justificar ausência em três pleitos eleitorais consecutivos estão sujeitos a ter título cancelado

Carlos Alberto

O Juiz Eleitoral da Comarca de Três Lagoas, Rogério Ursi Ventura, por meio de Ofício enviado aos órgãos de Imprensa, informa que se encontra no Fórum da Justiça Eleitoral a lista de eleitores de Três Lagoas e Selvíria, “que deixaram de votar ou justificar a ausência em três pleitos consecutivos e, em consequência terão suas inscrições eleitorais canceladas, caso não compareçam ao Cartório Eleitoral e requeiram a regularização”.

O prazo estipulado para regularização do título de eleitor é o dia 4 de maio. Se o eleitor faltoso não comparecer, terá seu título cancelado, conforme alerta o Juiz Eleitoral.

O Cartório Eleitoral está instalado no prédio do Fórum da Justiça Eleitoral, na Rua Alfredo Justino, número 1.100, Centro, na confluência com a Rua Duque de Caxias. O atendimento ao público é de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h.

O eleitor interessado na regularização do seu título de eleitor deverá portar cópias e originais dos seguintes documentos: Identidade e comprovante de residência.

ESTAGIÁRIOS

Em outro Ofício, o Juiz Rogério Ursi também informa a toda a população que estão abertas as inscrições para estagiários da Justiça Eleitoral.

Os dias de inscrições são de 23 a 27 de março, no acima citado endereço do Fórum da Justiça Eleitoral de Três Lagoas.

São duas vagas para Três Lagoas, destinadas a estudantes, regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino Público,com frequência no primeiro ou segundo ano do ensino médio.

No ato da inscrição, os interessados deverão portar cópias e originais dos seguintes documentos: boletim escolar do ano letivo de 2014; e autorização expressa dos pais ou responsáveis, quando menor.

No local das inscrições está disponível formulário e informações que se tornarem necessárias.

Eleitores faltosos em três pleitos consecutivos estão sujeitos ao cancelamento de registro eleitoral. (Foto: ilustração)

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