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Marco Civil cria direitos e garantias aos usuários da internet

14/05/2014 15h58 – Atualizado em 14/05/2014 15h58

O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, regulamentou o uso da Internet no país, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil. Trata-se de uma espécie de “Constituição da Internet”

Da Redação

O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, regulamentou o uso da Internet no país, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil. Trata-se de uma espécie de “Constituição da Internet”.

Envolvendo diversos interesses conflitantes, o projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014 e no Senado Federal em 23 de abril, sendo sancionado pela presidente Dilma Rousseff logo depois.

Como marco regulatório da internet no Brasil, a Lei nº 12.965 foi alvo de elogios na esfera internacional, ainda carente de legislações específicas sobre o uso da internet.

De acordo com o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o Marco Civil da Internet foi um avanço. “É certo que a matéria envolvia grandes divergências e interesses. Daí as dificuldades na tramitação do projeto consumiu em torno de dois anos em discussão, debates e consultas públicas e mais ou menos três anos na Câmara dos Deputados. É certo que a tramitação no Senado, onde poderia ter havido uma ampliação da discussão sobre alguns pontos que eram objeto de emendas, acabou não havendo. Houve aí uma pressão do Executivo para a aprovação logo após a aprovação pela Câmara. Todavia, assim mesmo a sociedade ganhou um regulamento sobre a liberdade de expressão, a democratização, com a defesa de três pontos fundamentais da internet, a neutralidade, a liberdade de expressão e a privacidade”.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Para o juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, o principal ponto positivo do Marco Civil da Internet é a liberdade de expressão. Segundo o magistrado, a Internet é essencial para o exercício da cidadania e possibilita a reflexão sobre temas importantes para aprimorar as instituições e o país. “O Marco Civil veio regulamentar isso. Mas onde tem liberdade também existe o dever de observar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e a honra das pessoas, além de que as empresas que possibilitam acesso à internet não podem suspender a conexão, salvo se existir débito decorrente de sua utilização e também são obrigadas a manter a qualidade contratada da conexão”.

Meneghelli recomenda que as pessoas leiam a Lei nº 12.965 para que assim possam ter conhecimento dos seus direitos, dos seus deveres, até mesmo para evitar responder a um processo judicial e depois ser obrigado a pagar danos morais ou sofrer condenação criminal. “O Judiciário é o guardião desse Marco Civil. Portanto vai ser chamado pela sociedade para resolver as situações conflituosas daí decorrentes”, destacou o juiz.

Lei – Confira a íntegra da Lei nº 12.965 no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.

(*)Com informação de TJMS

O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014 e no Senado Federal em 23 de abril (Foto: TJMS)

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