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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Microempreendedor poderá parcelar débitos com a Receita em 120 prestações

28/06/2017 09h57

De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações

Redação

Os microempreendedores individuais poderão parcelar em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. Hoje (28) o Diário Oficial da União traz uma instrução normativa para regulamentar o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.

De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

(*) Agência Brasil

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h  às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal (Foto/Reprodução/Receita Federal)

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