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quinta-feira, 28 de março de 2024

Novas regras do Fies para 2º semestre entram em vigor

03/07/2015 18h30 – Atualizado em 03/07/2015 18h30

Portaria oficializa mudanças anunciadas pelo MEC, entre elas a que estabelece prioridade nas vagas para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, excluindo DF

Da redação

As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram publicadas nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU). As medidas valem para adesões feitas a partir do segundo semestre de 2015. A portaria oficializa mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação, entre elas a que estabelece prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, excluído o Distrito Federal.

Poderá se inscrever no processo seletivo o estudante que, cumulativamente, não tenha concluído curso superior, tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e obtido média superior a 450 pontos, sem tirar nota 0 na redação.

As mantenedoras de instituições de educação superior interessadas em participar desse processo seletivo do Fies deverão assinar o termo de participação entre 6 e 17 de julho, no qual constará proposta de oferta de vagas estabelecidas na portaria.

Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do Ministério da Educação (MEC). A nota máxima é 5. A Secretaria de Educação Superior do ministério poderá definir critérios adicionais para a distribuição de vagas, caso julgue necessário.

RENDA FAMILIAR

A partir de agora, passa a valer a mudança no limite de renda para contratar o financiamento que será a renda familiar mensal bruta de 2,5 salários mínimos por pessoa, já informada em nota conjunta divulgada pelos ministérios da Educação e do Planejamento, no dia 26 de junho. Antes, a renda familiar bruta era de até 20 salários mínimos.

No dia 26 de junho, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, anunciou 61,5 mil vagas para a edição do segundo semestre de 2015 do Fies.

(*) Portal Brasil

Pode se inscrever estudante que, cumulativamente, não tenha concluído curso superior, tenha feito a prova do Enem, a partir da edição de 2010 e obtido média superior a 450 pontos. (Foto: Ilustração)

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