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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Operação da PRF registra mais de 2 mil ultrapassagens irregulares

03/09/2015 17h15 – Atualizado em 03/09/2015 17h15

Em 04 (quatro) horas de operação, policiais rodoviários federais flagraram 2.202 ultrapassagens irregulares em rodovias federais. Condutores foram autuados

Assessoria

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 3.471 condutores durante fiscalizações simultâneas nesta quarta-feira (02). Os policiais registraram as infrações durante a segunda etapa de operações temáticas, realizadas em rodovias federais de todo o Brasil. A ação desta vez focou na conduta irregular dos motoristas que ultrapassaram em faixa contínua e forçaram ultrapassagens, gerando perigo de acidente.

As colisões frontais, acidentes com maior potencial de letalidade, acontecem em sua maioria durante ultrapassagens em locais proibidos pela sinalização. As fiscalizações tiveram caráter educativo, no entanto, condutores que cometeram as infrações serão penalizados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mais de um milhão de condutores que realizaram ultrapassagem em locais proibidos foram autuados entre 2010 e 2014. Só no ano passado, mais de 260 mil motoristas cometeram esse tipo de infração. A PRF intensificou a fiscalização para coibir a violência no trânsito e conscientizar o condutor dos riscos que a infração pode gerar.
A próxima etapa das operações temáticas será no dia 10 de setembro, quando a PRF realizará fiscalizações onde, além de cobrar o uso do capacete, irá coibir manobras irregulares com motocicletas, infração que pode resultar em graves acidentes em rodovias federais.

AUTUAÇÃO

O condutor que for flagrado ultrapassando em trechos de faixa contínua, será autuado com multa de R$ 957,70, além de 7 pontos na CNH. O mesmo valor será pago pelo motorista que ultrapassar pela contramão. Se houver reincidência em até 12 meses, o pagamento será em dobro, com a multa de R$ 1.915,40, e suspensão da carteira.

MATO GROSSO DO SUL

No Mato Grosso do Sul, foram aplicadas 86 multas de ultrapassagens proibidas nas rodovias federais, nas 4 horas e operação.

(*) Assessoria de Imprensa da PRF

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