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sábado, 20 de abril de 2024

Petrobrás tenta anular decisão judicial, mas TRT ratifica determinação de pagamento dos trabalhadores da UFN3

22/12/2014 11h04 – Atualizado em 22/12/2014 11h04

Um pequeno “estorvo” foi suplantado pela retomada do pagamento dos direitos trabalhistas aos demitidos do Consórcio, assim como os salários dos que ainda estão na ativa

Léo Lima e Ricardo Ojeda

O pagamento dos direitos trabalhistas dos cerca de 3.500 trabalhadores da UFN3 sofreu pequeno atraso por ação da Petrobrás que impetrou mandado de segurança contra a decisão da juíza Daniela Rocha Rodrigues Peruca, em ação cautelar, em bloquear valores das contas correntes das empresas formadoras do Consórcio UFN3, Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e da referida estatal (como co-responsável). No entanto, em nova decisão favorável aos demitidos, especialmente por conta da situação de caos social que o caso impôs, o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, da 24ª Região (MS) do Tribunal Regional do Trabalho, ratificou a decisão da magistrada de Três Lagoas em bloquear cerca de R$ 50 milhões para cumprir as rescisões contratuais e outros benefícios.

No dia 12 passado o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região/Jurisdição Mato Grosso do Sul deferiu em liminar o bloqueio de dinheiro nas contas correntes, via Bacen Jud, das empresas que compunham o Consórcio UFN3 (Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil), e alcançando também a Petrobrás. Diligências foram realizadas no dia seguinte, pela 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, culminando também no seqüestro de veículos, máquinas e equipamentos no canteiro de obras localizado às margens da BR-158, na saída para Brasilândia.

A ação foi motivada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Pesada (Sintiespav), cujo presidente Nivaldo Moreira, acionou o departamento jurídico da entidade, a cargo do advogado João Petenatti, e este deu entrada no Ministério Público do Trabalho, onde o procurador Paulo Roberto Aseredo entrou com a devida ação cautelar.

PAGAMENTO RETOMADO

Na quinta-feira (18) passada, logo após ter confirmado o bloqueio do dinheiro, a juíza Daniela Peruca e auxiliares passaram a tarde e quase a noite toda de plantão efetuando o repasse das informações à Caixa Econômica Federal (CEF) sobre os nomes e contas correntes dos 3.500 trabalhadores constantes da planilha enviada pelo Sitiespav.

O processo estava sendo plenamente executado, quando a Petrobras entrou no circuito tentando emperrar o procedimento, com o mandado de segurança. Em analisa rápida e decisiva, o desembargador Amaury Rodrigues decidiu manter o bloqueio e consequentemente o pagamentos aos trabalhadores.

Segundo o secretário geral do Sintiespav, José Cleonildo Dias, o desembargador observou, em sua decisão, a excepcionalidade do caso dado a situação precária dos trabalhadores que não tinham nem como retornar para suas origens.

A Petrobrás, com seu mandado de segurança, com pedido de liminar, queria contrapor ato da juíza Daniela Peruca que determinou a liberação dos valores bloqueados (R$ 48.251.519,39, da estatal) para o pagamento aos trabalhadores do Consórcio. Segundo a Petrobrás, na alegação, como responsável subsidiária, os seus bens apenas poderiam ser bloqueados ou retidos, após exauridos todos os meios de constrição do patrimônio da principal ré, no caso o Consórcio UFN3, lembrando de sua condição de sociedade de economia mista, controlada pela União, o que a sujeita à fiscalização do Tribunal de Constas da União. Portanto, a concessão da liminar sustaria a ordem de liberação dos valores aos beneficiários, “até julgamento final desta demanda”. O desembargador foi rápido: veja abaixo.

DECISÃO DO TRT

“A problemática jurídica ganha contornos excepcionais sempre que gravite em torno de direitos coletivos, principalmente quando se vislumbra um interesse público subjacente. O caso presente envolve grande empreendimento, capaz de causar significativa modificação na realidade urbana de uma cidade do porte de Três Lagoas. Daí a responsabilidade social de todas as empresas que assumiram voluntariamente a empreitada, seja na condição de tomadora dos serviços, dona da obra ou prestadora de serviços”.

“É incontroversa a ocorrência de dispensa em massa de milhares de trabalhadores, com salários atrasados e sem quitação de verbas rescisórias. Pior, trabalhadores que vieram dos mais distantes rincões do Brasil e que não têm como retornar para suas cidades, permanecendo na cidade em situação absolutamente precária, para não dizer indigna”.

“Essa situação, conforme noticiado pela imprensa regional, provocou caos social e revolta da grande massa de trabalhadores que estão sem emprego, salário ou condições econômicas para voltarem às suas cidades”.

Em sua ação, o desembargador observa que “é exatamente o que retrata a decisão impugnada pelo presente mandamus: A presente ação cautelar possui natureza satisfativa em relação aos pleitos de pagamento de verbas rescisórias, pois tais parcelas são incontroversas, eis que os TRSTs (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) foram homologados pelo Sindicato da categoria, com reconhecimento do empregador. Registre-se ainda que muitos trabalhadores estão sem receber as verbas rescisórias, vivendo em alojamentos, distantes de sua região, e sem perspectivas de serem realocados ao mercado de trabalho desta urbe. Ademais, avizinha-se uma grave crise social caso os valores bloqueados não sejam liberados de imediato, irradiando efeitos na economia local. Portanto, visando a garantia da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da empresa, determino a imediata liberação dos valores bloqueados…”.

RETOMADA DOS PAGAMENTOS

De acordo com o secretário geral do Sintiespav, a Justiça já retomou o processo de enviou à Caixa Econômica Federal e aqueles listados na planilha entregue pela entidade a Justiça do Trabalho de Três Lagoas começarão a receber os direitos trabalhistas.

Conforme Cleonildo, as verbas bloqueadas foram das três empresas envolvidas: Galvão Engenharia (R$ 2.140,00, R$ 48 mil e R$ 98 mil); Sinopec (R$ 2 milhões); e Petrobrás (R$ 40 milhões e R$ 130 milhões). Daí, foi feito o repasse do dinheiro (quase R$ 50 milhões) requerido pela Justiça do Trabalho local.

IMPUGNAÇÃO DO MANDADO

O desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, em seu julgamento, observou ainda que todas as empresas envolvidas no empreendimento (construção da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados) que justificou tamanha mobilização de trabalhadores têm responsabilidade social. “Cabe ao Poder Judiciário chamá-los a responsabilidade, de modo a impedir o caos e prevalência de situações que compromete a dignidade do homem”, colocou.

Em suas conclusões, o desembargador enfatizou: “é claro que os empregadores (no caso, a Galvão e a Sinopec) devem responder primeiramente, porém, quando a situação é emergencial e exige uma resposta imediata, cabe alcançar, se for o caso, o devedor subsidiário (Petrobrás), para que o caos e a indignidade humana não se instaurem”.

Centenas de trabalhadores demitidos, logo no início da ação motivada pelo Sintiespav se postaram em frente ao Fórum do Trabalho para acompanhar a ação da Justiça (Foto: Ricardo Ojeda)

O secretário geral do Sintiespav, Cleonildo Dias, explica à reportagem do Perfil News a situação dos trabalhadores (Foto: Ricardo Ojeda)

Cleonildo disse que o processo de envio do dinheiro às contas bancárias dos trabalhadores já foi retomado (Foto: Ricardo Ojeda)

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