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PRF disponibiliza ferramenta que agiliza registro de ocorrências sem gravidade

01/07/2015 12h07 – Atualizado em 01/07/2015 12h07

PRF disponibiliza ferramenta que agiliza registro de acidentes sem gravidade

O sistema substitui os boletins feitos pessoalmente pelos agentes e tem um processo ágil, fácil e seguro. A ferramenta terá valor legal, inclusive reconhecida por outros órgãos e seguradores

Patrícia Miranda

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) liberou uma plataforma, para os usuários das rodovias federais registrarem os acidentes, em que não houve vítimas fatais e nem feridos. O “e-DAT” (Declaração Eletrônica de Acidentes de Trânsito), como é chamado o sistema, substitui o boletim que era confeccionado pessoalmente pelos agentes federais.

Através do endereço PRF ACIDENTES, os usuários das vias podem declarar, sem custo algum. O sistema traz uma proposta de ter um processo ágil, fácil e seguro. O prazo de emissão é de até cinco dias úteis, após validação da PRF. O novo formato iniciou o serviço na última segunda-feira (29) em todo o território brasileiro.

Em 2013 foram registrados nas rodovias federais do Estado 2.019 acidentes sem vítimas, o que corre a 54,19% dos acidentes sem vítimas no ano. Já em 2014, o número teve uma queda e chegou a 1.782, o que no ano correspondeu a 51,98%.

A ferramenta ajudará no trabalho dos policiais rodoviários federais, pois diversas ocorrências eram concentradas sem vítimas e com pequenos danos materiais. O que pode acelerar o processo de atendimento em ocorrências de maior gravidade.

QUANDO FAZER O E-DAT?

A declaração é necessária quando acontecerem acidentes nas rodovias federais. É destinado quando não houver vítimas fatais ou feridos, para casos em que houver somente danos materiais considerados pequenos aos veículos e que envolvam até cinco automóveis ou em que os veículos possam rodar sem afetar a segurança.

Quando houver vazamento de produtos perigosos ou veículos oficiais, não poderão ser registrados no sistema. Em casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo, não se faz necessário, realizar a declaração no e-DAT.

É importante constar informações mínimas, mas importantes, como os dados dos envolvidos, o local (BR, Km e o município), data e hora do ocorrido. Depois de inserido no sistema, será analisado pela PRF e um e-mail é enviado aos envolvidos após a validação da PRF. Há um limite máximo para se acessar o endereço e fazer a declaração eletrônica do acidente, que é de 60 dias.

VANTAGENS

O sistema traz mais agilidade e pode ser feito, inclusive de casa. Possui valor legal e é reconhecido por outros órgãos e seguradores. Diminui principalmente as interdições e interrupções no tráfego das rodovias federais.

PRESENÇA DA PRF

O comparecimento da PRF se faz necessário em acidentes que resultem em feridos ou mortos; que tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público e que estejam envolvidos veículos transportadores de produtores perigosos ou oficiais

CASOS DE ACIDENTE

A PRF informa que em caso de acidentes sem vítimas, é considerável que os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego, para que não gere mais acidentes na via.

No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191. Sinalizar imediatamente o local, com o uso do triângulo a uma distância de pelo menos 30 metros, para evitar novos acidentes.

A ferramenta ajudará no trabalho dos policiais rodoviários federais, pois diversas ocorrências eram concentradas sem vítimas e com pequenos danos materiais. (Foto: Divulgação)

O sistema é disponível em três línguas (Português, Espanhol e Inglês). No momento em que é acessado, a plataforma já detecta o IP do computador, assim como data e horário do acesso. (Foto: Ilustração)

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