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sexta-feira, 29 de março de 2024

PRF pode ter competência para emitir licenciamentos de veículos

30/09/2014 12h07 – Atualizado em 30/09/2014 12h07

Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo deve ser licenciado anualmente pelo Detran do estado em que for registrado

Da redação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 7931/14), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que transfere para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a competência de emitir o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), que atualmente é expedido pelos departamentos estaduais de trânsito (Detrans).

Agostini argumenta que o patrulhamento de trânsito da Polícia Rodoviária é feito por meio de sistema de troca de informações de “alta tecnologia”. “É preciso usar a capacidade logística e o quadro de funcionários bem qualificados dessa instituição para melhor atender as demandas”, disse.

Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo deve ser licenciado anualmente pelo Detran do estado em que for registrado. Para isso, é necessário quitar todos os débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e taxa de licenciamento, além de multas.

Pela proposta, a emissão do licenciamento pela Polícia Rodoviária será viabilizada por meio de convênio entre os órgãos de trânsito estadual, municipal e federal. A PRF é ligada ao Ministério da Justiça.

TRAMITAÇÃO

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Com Agência Câmara Notícias

A proposta do deputado Onofre anto Agostini tira do Detran a competência e transfere para a Polícia Rodoviária Federal a emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) (Foto: Agência Câmara)

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