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terça-feira, 7 de maio de 2024

Resolução do TRE-MS detalha o que pode e o que não pode nas eleições

24/07/2014 17h50 – Atualizado em 24/07/2014 17h50

Placas, cartazes e faixas não poderão ultrapassar medida máxima. Candidato ou partido que infringir a lei será penalizado

Da Redação

O Tribunal Eleitoral Regional de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu regras sobre o que pode e o que não pode ser usado em propaganda eleitoral pelos candidatos que disputam as eleições 2014. A Resolução 519 detalha os locais onde a propaganda é permitida e dá detalhes sobre como devem ser painéis, faixas, placas, cartazes, pinturas em muros, entre outros.

Os candidatos devem ficar atentos, principalmente, ao tamanho das placas com publicidade eleitoral. Caso haja irregularidades nesses quesitos, a multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A resolução da Justiça Eleitoral delimita, também, o uso de áudio em propaganda, desde a sonorização em comícios, utilização de jingles e exibição de vídeo em telas.

O papel do cabo eleitoral também foi regulamentado. Para não ter problemas com a fiscalização, ele deve estar devidamente contratado pelo candidato, partido ou coligação. É permitida a utilização, pelo cabo eleitoral, de camiseta e boné, mas apenas com a logomarca do partido ou coligação. É proibida a utilização de imagem do candidato.

A normativa aponta, ainda, o que pode ser servido em reuniões promovidas por simpatizantes de candidatos, papel da imprensa, e, principalmente o que não pode ser utilizado para propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral está atenta, também, para publicidade veiculada em países vizinhos sobre candidatos que disputam a eleição em Mato Grosso do Sul.

Para ler a resolução completa, clique aqui.

(*)Com informação de G1 MS

Os candidatos devem ficar atentos, principalmente, ao tamanho das placas com publicidade eleitoral. Caso haja irregularidades nesses quesitos, a multa varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil (Foto: Arquivo)

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