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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Sancionada lei que facilita leilão de veículos apreendidos

01/09/2015 12h31 – Atualizado em 01/09/2015 12h31

A lei facilitará o andamento dos leilões e problemas como deterioração dos carros, além da superlotação nos pátios

Da redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada, a Lei 13.160/2015 que simplifica os leilões de veículos apreendidos em todo o país. Com a medida, o tempo de espera nos pátios dos órgãos de trânsito e delegacias será reduzido, e o tempo de espera por reclamação que era de 90 passou para 60 dias, diminuindo, assim, a superlotação desses locais, fato que gera transtornos como a proliferação do mosquito que transmite à dengue e a deterioração dos veículos, o que reduz o valor arrecadável pelos entes da Federação.

A proposta recebeu atenção prioritária do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL). “O projeto é uma grande inovação ao permitir a desvinculação dos débitos e tornar possível que sejam leiloados veículos que antes acumulavam mais dívidas que o seu valor de mercado”, afirmou o secretário da SAL, Gabriel Sampaio. A nova lei garante também que os valores arrecadados no leilão sejam utilizados para saldar o máximo das despesas com depósito, tributos e multas de trânsito.

A nova lei, oriunda do PLC 24/2014, do deputado Laercio Oliveira, de Sergipe, traz regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para a cobrança de permanência em depósito. As mudanças entram em vigor em 150 dias.

(*) SEJUSP MS

A lei traz também, que o veículo poderá ficar até seis meses no depósito. (Foto: Divulgação)

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