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sexta-feira, 29 de março de 2024

Supremo eleva percentual para financiar campanhas de mulheres

16/03/2018 10h53

O mínimo foi elevado para 30% e deixou de existir um teto.

Redação

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015 que previa que os partidos reservassem de 5% a 15% do montante do fundo partidário destinado ao financiamento de campanhas para bancar candidaturas de mulheres. O mínimo foi elevado para 30% e deixou de existir um teto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada na quinta-feira (15) foi ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que considerou o percentual estipulado pelo Congresso insuficiente para promover a igualdade entre homens e mulheres na política.

O julgamento da ação, marcado desde o mês passado, teve homenagens dos ministros à militante e vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL), assassinada na noite de quarta-feira (14). “Não é fato que as mulheres tenham chegado a uma situação nem de ausência de preconceito nem de ausência de discriminação. Chegamos, sim, a alguns cargos, e nem por isso deixamos de sofrer discriminação, que ninguém se engane sobre isso”, disse a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Diz o artigo da lei de 2015 que foi questionado: “Nas três eleições que se seguirem à publicação desta lei [2016, 2018 e 2020], os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas”.

A PGR sustentou que não deveria haver fixação de limite máximo para financiar candidatas mulheres e que o percentual mínimo de 5% era inconstitucional. Para o órgão, o mínimo deveria ser de 30% -mesmo percentual previsto na Lei das Eleições, de 1997, que trata do lançamento de candidaturas por sexo.

Além disso, no entendimento da PGR, a lei questionada protegia de forma ineficiente e insuficiente os direitos políticos das mulheres ao especificar que a regra vale só para as três eleições seguintes à sua publicação.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, acolheu integralmente os pedidos da PGR. Ele entendeu que os percentuais da lei permitem que as mulheres fiquem com um piso de 5% dos valores do fundo partidário, que é abastecido com recursos públicos, enquanto os homens ficam com 95%. “Inexistem justificativas razoáveis, racionais e muito menos constitucionais para essa diferenciação”, afirmou Fachin.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski divergiram parcialmente de Fachin. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Celso de Mello não estava na sessão.

(*) Correio do Estado

(Foto: Correio do Estado)

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