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quinta-feira, 25 de abril de 2024

TRE proíbe consumo de bebida alcoólica no 2º turno da eleição em MS

22/10/2014 08h30 – Atualizado em 22/10/2014 08h30

Descumprimento de determinação caracteriza crime de desobediência. Pena varia de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa

Da Redação

O consumo de bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul será proibido das 3h às 17h (de MS) no domingo (26), dia do 2° turno das eleições. A portaria com a determinação foi assinada pelo Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS) Divoncir Schreiner Maran nesta terça-feira (21).

Conforme a norma, é proibido o consumo de bebidas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéirs, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público no estado.

O descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência. A pena varia de três meses a um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa, com base artigo 347 da lei eleitoral.

A medida tem por objetivo garantir a ordem e tranquilidade no dia das eleições, visando a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

(*) G1 MS

O descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência. A pena varia de três meses a um ano de detenção. (FOTO: Ilustração)

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