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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Desconto na taxa de vistoria veicular para licenciamento entra em vigor

02/07/2015 10h39 – Atualizado em 02/07/2015 10h39

A lei sancionada também estabelece que 10% da arrecadação destes recursos sejam investidos em atividades de educação no trânsito e em campanhas preventivas.

Da Redação

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (02) a portaria que regulamenta a redução de 20% no valor da vistoria veicular para fins de Licenciamento.

O valor passa de cinco para quatro Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

A taxa recolhida nos meses de julho e agosto pelo Detran seria de R$ 107,80, mas com a sanção da lei nº 4.689, a taxa será de R$ 86,24 para os proprietários de veículos automotores com mais de cinco anos de fabricação que irão efetuar o licenciamento anual.

A portaria, publicada em dezembro de 2014, estabeleceu a vistoria veicular periódica como processo de verificação das características estruturais, da autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, da legitimidade da propriedade e ainda, da presença dos equipamentos obrigatórios.

A lei sancionada ontem (1º) também estabelece que 10% da arrecadação destes recursos sejam investidos em atividades de educação no trânsito e em campanhas preventivas.

Serviço: Placas final 1 e 2 possuem até o dia 10 de julho para licenciarem o veículo em dia. Os usuários que pretendem realizar a vistoria no Detran-MS, podem agendar o horário de atendimento no site Detran. O serviço é realizado das 07h30 às 13h30 na sede do órgão.

Veículos que foram vistoriados para fim de transferência ou regularizações, dentro do exercício do licenciamento, estão dispensados de realizar nova vistoria para licenciamento, assim como os veículos GNV que já são vistoriados anualmente.

Já os veículos que porventura forem reprovados, poderão ficar isentos de nova taxa de vistoria se regularizarem os itens reprovados dentro de 30 dias.

(*) Comunicação Detran-MS

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