20/12/2014 11h33 – Atualizado em 20/12/2014 11h33
Nesse período os prazos serão suspensos e fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes
Assessoria
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