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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Homem é condenado por exploração sexual de vulnerável

26/02/2014 16h07 – Atualizado em 26/02/2014 16h07

Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou A.L. de M. à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão por exploração sexual de vulnerável (artigo 218-B do Código Penal) em regime semiaberto

Da Redação

Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou A.L. de M. à pena de 4 anos e 3 meses de reclusão por exploração sexual de vulnerável (artigo 218-B do Código Penal) em regime semiaberto.

Consta no inquérito policial que no dia 27 de março de 2013, por volta das 18 horas, no Bar do Cidão, situado na Av. Eduardo Elias Zahran, o denunciado atraiu uma adolescente de 13 anos de idade à prostituição, entregando-lhe R$ 50,00 para manter relações sexuais com ele.

De acordo com o juiz titular da vara, Thiago Nagasawa Tanaka, a materialidade do crime está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, e demais provas juntadas aos autos.

Inicialmente o acusado exerceu o direito ao silêncio e, em juízo, admitiu que manteve contato com a vítima naquele dia, mas negou veementemente a prática do crime, trazendo outra explicação para o ocorrido. A versão do réu foi de que a mãe da vítima fazia serviços de limpeza em seu estabelecimento e naquele dia a adolescente pediu dinheiro para pagar a passagem de ônibus.

FLUXO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

De acordo com o policial militar que atendeu a chamada para verificar a situação dos adolescentes no bar, a vítima relatou que o acusado tinha oferecido dinheiro para que ela “dormisse” com ele e, ao revistarem o local, encontraram roupas e calçados infantis.

A testemunha ocular, vizinha do estabelecimento, disse que no local há um fluxo constante de crianças e adolescentes e, no dia dos fatos, notou a presença da menor e resolveu acionar a polícia, pois sabia que o acusado aliciava crianças e adolescentes para a prática sexual consigo e com outros homens.

Embora não tenha ocorrido a prática de conjunção carnal, afirmou o juiz, “não há como negar que atrair uma adolescente de 13 anos de idade com a promessa de pagamento de quantia módica, para dela obter favores de ordem sexual, é uma forma de exploração (tirar proveito), ainda que de forma ocasional ou por uma única vez”.

(*)Com informação de TJMS

O denunciado atraiu uma adolescente de 13 anos de idade à prostituição, entregando-lhe R$ 50,00 para manter relações sexuais com ele (Foto: TJMS)

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