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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Justiça condena autoescola por desaparecer com dinheiro de aluno

04/08/2015 15h54 – Atualizado em 04/08/2015 15h54

A autoescola cobrava dos alunos R$ 450 referentes aos serviços prestados; após isso, desapareceu com os valores recebidos, sem qualquer satisfação ou devolução às vítimas

Fábio Jorge

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento de recurso e condenou uma autoescola de Bataguassu a pagar a quantia de R$ 2 mil ao aluno M.B.A por danos morais. A empresa ainda tentou argumentar que o posicionamento da decisão teria sido exagerado e que não existem provas aptas que demonstrem que a autoescola tenha realmente cometido danos morais contra a vítima, sendo o que aconteceu anteriormente foram apenas transtornos ou dissabores.

O juiz convocado Jairo Roberto de Quadros disse que a alegação dos apelantes é equivocada, pois existe dano moral a ser reparado, já que a autoescola cobrava de seus alunos a importância de R$ 450 referentes aos serviços prestados – tal conduta gerava expectativas positivas para os alunos.

A empresa já tinha ciência de que não teria condições de renovar o alvará e, mesmo assim, continuou a arrecadar dinheiro dos clientes. Após isso, desapareceu com os valores recebidos, sem qualquer satisfação ou devolução às vítimas.

Quanto à sentença, o relator disse que a fundamentação realçou o ilícito comportamento dos responsáveis pela empresa e os danos causados ao aluno. Lembrou também que o dano moral decorre dos transtornos, tensão e abalo emocional experimentados pelo consumidor em razão da reprovável conduta dos apelantes em resolver o problema e restituir o valor pago.

Ressaltou que o valor fixado em R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, não é considerado um valor excessivo, pois atende ao duplo caráter de sua natureza compensatória e punitiva e por fim negou provimento ao recurso.

(*) com informações TJMS

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