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quinta-feira, 28 de março de 2024

Pichação. Ainda há tempo

26/01/2015 10h21 – Atualizado em 26/01/2015 10h21

* Otávio Trad

Uma cidade conhecida pela sua beleza. Conhecida por abrigar um povo que sabe zelar o lugar onde nasceu.

Quem nunca ouviu de amigos de fora, ou parentes distantes, que Campo Grande é uma capital belíssima e que foge da maioria dos problemas que outras capitais brasileiras têm, como poluição e trânsito. Foi-se o tempo que poderíamos nos vangloriar por não termos esses problemas. Foi-se o tempo que não tínhamos nossas casas pichadas.

Antes de refletir, deixo claro que sou fã de arte. O grafite, por exemplo, é uma demonstração de bela arte, e por isso foi reconhecido como tal pela legislação brasileira que, de forma expressa, determina: “Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.

Por outro lado, de uns 5 anos pra cá, Campo Grande vem sendo vítima de pichadores, ou melhor, vândalos que agem de forma avassaladora. Não conseguimos andar um quarteirão sem ver, no mínimo, duas ou três pichações. De vários tipos. Demarcação de território de gangues, mensagens de protesto ou apenas pichações para incomodar o proprietário. Um exemplo que demonstra o estágio em que chegamos, foi a pichação de nosso obelisco, monumento de maior representatividade de nossa cidade.

São situações que vem incomodando, e muito, a todos nós.

Durante o ano de 2014 fizemos inúmeras reuniões com a presença maciça de nossas autoridades policiais. Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil participaram e sempre demonstraram preocupação com essa questão. Muitas das vezes sabem quem são os pichadores e, inclusive, já os abordaram.

Ocorre que, a legislação brasileira que prevê sanções penais e administrativas (artigo 65 da Lei nº 9.605/ 1998), pune aquele que “pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano” com pena de três meses a um ano. Ou seja, crime de menor potencial ofensivo e que não é passível de detenção. Recaindo pela velha e conhecida impunidade brasileira.

Assim, a Câmara Municipal aprovou projeto prevendo multa e ressarcimento à vítima. Lei esta, que ainda não foi regulamentada pelo Executivo.

Diante de todas as circunstâncias, nós cidadãos que amamos essa cidade, podemos tomar algumas atitudes que amenizam o problema. A primeira delas é cobrar a regulamentação da lei que prevê multa, e ressarcimento à vítima. Segundo, fazer o boletim de ocorrência, sempre que possível, para trazer dados e conhecimento às autoridades policiais do local horário de maior ação dos pichadores.

E por último, denunciar os pichadores identificados.

Ainda há tempo de salvarmos a cidade de uma maior poluição visual: coibindo a propagação de uma cultura pichadora que nunca foi, e nunca será reconhecida como arte.

Otávio Trad – Presidente da Comissão de Justiça da Câmara de Campo Grande

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