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terça-feira, 23 de abril de 2024

PMA deflagra nesta quinta Operação Pré-piracema

01/10/2014 15h47 – Atualizado em 01/10/2014 15h47

PMA inicia amanhã a Operação Pré-piracema em proteção aos recursos pesqueiros do Estado

O Comando da PMA intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca

Assessoria

O Comando da PMA intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca. Devido ao grande índice de autuados no mês de setembro (31 presos), a PMA decidiu antecipar para amanhã às 8h00 a “Operação Pré-piracema”. Esta operação normalmente acontecia a partir do dia 25 de outubro, até um dia depois do fechamento da pesca, 6 de novembro na bacia do Rio Paraguai.

A “Operação Pré-piracema”, que envolverá 300 policiais, englobará a Operação “Dia de Finados”, que era realizada todos os anos com início no dia 30 de outubro e se estendia até 3 de novembro. Ela se estenderá até o dia 6 de novembro às 8h00, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que segundo a Resolução Estadual da SEMAC 024, de 6 de outubro de 2011 e a Instrução Normativa do IBAMA nº 201, de 22 de outubro de 2008 determinam o fechamento, a partir do dia 5 de novembro.

Os trabalhos preventivos serão intensificados ainda mais nesta “Operação Pré-piracema”, com participação das 25 Subunidades da PMA no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca.

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

PMA em operação passada com várias espécies apreendidas. (Foto: Divulgação)

Abordagem em operação passada. (Foto: Divulgação)

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