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sexta-feira, 29 de março de 2024

Projeto define atuação de ambulantes e realização de feiras em Três Lagoas

02/09/2015 14h13 – Atualizado em 02/09/2015 14h13

Reivindicação foi da Associação Comercial e Empresarial do município. Proposta regulamenta a venda de produtos por trabalhadores ambulantes e a realização de feiras, em Três Lagoas, por moradores de fora

Assessoria

Devido à solicitação de diversos empresários, representados pela Associação Comercial e Empresarial de Três Lagoas, os vereadores aprovaram alteração de dispositivo no Código de Posturas do Município. O projeto de lei de nº 83, proposto pelo vereador Jorge Martinho, acrescentou um artigo a referida lei, visando regulamentar a comercialização de produtos, por vendedores ambulantes, bem como a realização de feiras, por comerciantes de outros municípios.

Na justificativa de projeto, Martinho destaca que toda mercadoria comercializada pelos ambulantes vai, de alguma forma, prejudicar o comércio estabelecido na cidade. Cabe à fiscalização uma posição mais rígida frente à aplicação das normas estabelecidas.

“É difícil estabelecer uma norma que proíba o assédio de vendedores ambulantes e comerciantes eventuais de outros Municípios. Porém, o disciplinamento da quantidade de ambulantes que a cidade comporta, o número de ambulantes para cada atividade, o local de desenvolvimento de suas atividades, pode ser disciplinada por regulamento municipal”, enfatiza o parlamentar.

Ao defender o projeto na tribuna, o vereador afirmou que a aprovação seria uma contribuição dos vereadores com os comerciantes locais, mas, sobretudo, com a economia do município.

De acordo com o artigo102 – A, que foi acrescentado ao projeto, os ambulantes e comerciantes eventuais não residentes no município, que comercializam produtos diversos, tais como: produtos alimentícios, alimentos preparados, bebidas, produtos de limpeza domiciliar, vassouras, escovas e espanadores, tecidos, roupas feitas, meias, gravatas, lenços, artefatos de plástico, borrachas e similares, louças, ferragens e congêneres, artigos de toucador e perfumes, carnês com sorteios, joias, relógios, aparelhos elétricos, fogos de artifícios e artigos carnavalescos e outros artigos não especificados acima, dependerão de licença especial diferenciada e com taxas maiores que as praticadas para ambulantes e comerciantes eventuais residentes neste Município.

A redação do parágrafo define como ambulantes e comerciantes eventuais, para efeitos desta Lei, todo ambulante e comerciante eventual temporário, cuja atividade principal seja a venda de produtos diretamente ao consumidor, de maneira individual ou associados, em feiras comerciais eventuais.

O projeto também recebeu emendas propostas pelo vereador Beto Araújo. Estas tratam da realização de feiras, no Município.

A redação das emendas definem limites para a realização das feiras (4, por ano), datas quando são vedadas as realizações das mesmas (30 dias antes de: Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; e Natal)
No parágrafo terceiro ficou definido que a empresa promotora do evento deverá, obedecendo as datas não permitidas para realização de feiras itinerantes, requererem junto à Administração Municipal, Alvarás de Licença individualizado, para cada expositor cumprindo os requisitos estabelecidos na forma regular.

Além disso, também especifica que no local onde ocorrerá as denominadas feiras itinerantes, deverá, obrigatoriamente, conter provadores no caso de comerciantes de roupas e confecções;
Os expositores ou comerciantes que participarem das feiras comerciais deverão nomear um representante legal que será obrigado a permanecer neste Município, em local previamente informado, pelo período mínimo de 07 (sete) dias, a contar do seu encerramento, em atendimento aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, em especial aos Artigos 26, 39, 46, 49 e 56;

O Município dispõe de 10 (dez) dias para apreciar o pedido de expedição de Alvará de Funcionamento para realização da feira comercial eventual e exarar decisão fundamentada para deferir ou indeferir o pedido.

MAIS PROJETOS

A pauta da sessão incluiu ainda a aprovação do projeto de lei nº 5, do vereador Nilo Candido, que dispõe sobre a instituição da divulgação da tarifa social, na fatura mensal da concessionária de água e esgoto em outros meios e dá outras providências.

Considerando o número de famílias cadastradas no programa Bolsa Família, em Três Lagoas, 3.778 famílias, o primeiro vice-presidente da Câmara de Três Lagoas, apresentou o projeto de lei propondo que a concessionária do serviço de água e esgoto, divulgue informações sobre as condições para habilitação à tarifa social no site da empresa ou o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), bem como, em outros meios disponíveis.

O objetivo é que mais famílias saibam de seus direitos e se habilitem à tarifa social, uma vez que, os critérios para obter os benefícios não estão explícitos, reconhecíveis, no site da empresa.

Ainda durante a sessão, o plenário aprovou o projeto de lei nª 39, de 22 de maio de 2015, que altera dispositivos da lei nº 2.673, de 18 de dezembro de 2012 e encaminhou para Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 0004, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre a criação das comendas Médico Pelópidas Gouveia e Dentista Ruth Filgueiras com o respectivo diploma de medalha título a ser concedido aos médicos e dentistas, devidamente inscritos nos conselhos regionais de MS, que se destacaram em âmbito municipal e estadual, no exercício da profissão e dá outras providências.

(*) Assessoria de Imprensa da Câmara de Três Lagoas

Sessão solene da Câmara de Três Lagoas. (Foto: Assessoria).

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