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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Transporte de funcionários entre municípios só pode ser feito por veículo cadastrado

06/03/2015 16h28 – Atualizado em 06/03/2015 16h28

É uma segurança tanto para o contratante quanto para os passageiros, porque um veículo clandestino não obedece as regras previstas para o serviço

Assessoria

Não apenas o usuário, mas também empresas que contratam transporte intermunicipal para levar e trazer funcionários ao trabalho devem ficar atentas e só utilizar o serviço de prestadores regularizados. O alerta é da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), que fiscaliza o transporte, incluindo essa modalidade, conhecida como fretamento.

Na mais recente operação, fiscais da Agência flagraram esta semana um ônibus conduzindo ilegalmente funcionários do frigorífico Frango Belo do município de Eldorado a Itaquiraí. O veículo foi autuado. Sem estar devidamente autorizado pela Agepan, o transportador atuava de forma clandestina. A fiscalização constatou, ainda, que o motorista não era habilitado para conduzir ônibus.

O flagrante aconteceu durante operação de fiscalização realizada nas regiões da Grande Dourados e Cone Sul do Estado, englobando os municípios de Naviraí, Itaquiraí, Deodápolis e Fátima do Sul, com o objetivo de verificar o transporte de fretamento escolar universitário (fiscalizado pela Agência quando envolve deslocamento entre mais de um município), e averiguar denúncias de transporte clandestino por táxis e descumprimento das regras por operadores autônomos autorizados.

Foram feitas 17 abordagens de veículos e constatada uma infração, envolvendo o transporte dos trabalhadores do frigorífico.

Alerta

Em função da constatação de irregularidades como essa ocorrida no Cone Sul, a Agência Reguladora alerta: as empresas devem tomar cuidado ao contratar um prestador de serviço de transporte para funcionários e exigir que o contratado seja cadastrado e esteja em situação regular na Agepan.

Esse controle maior na prestação dos serviços terceirizados é uma segurança tanto para o contratante quanto para os passageiros, porque um veículo clandestino não obedece as regras previstas para o serviço, e não passa por todo o procedimento de vistoria de documentação e das condições de uso.

Mais informações sobre as diversas modalidades de transporte de passageiros estão disponíveis no site da Agepan – www.agepan.ms.gov.br.

Denúncias e reclamações podem ser feitas à Ouvidoria da Agência, pelo telefone 0800 600 0506.

(*) Informações da Agepan

Ônibus irregular, que transportava trabalhadores foi flagrado e retido na fiscalização da Agepan (Foto: Divulgação)

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