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sexta-feira, 29 de março de 2024

Serviços beneficentes aos animais de população carente

12/02/2016 15h58 – Atualizado em 12/02/2016 15h58

Sistema CFMV/CRMVs esclarece sobre regularidades para as prestações de serviços realizadas de forma gratuita aos animais de pessoas carentes

Assessoria

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária esclarece que é permitido, dentro da legalidade, o atendimento gratuito eventual aos animais de pessoas carentes.

No entanto, em cumprimento aos deveres éticos, o Sistema CFMV/CRMVs não permite que as prestações de serviços realizadas de forma gratuita sejam feitas com caráter de publicidade, autopromoção, de forma permanente e na busca de captação ilegal de clientela ou para fins eleitoreiros.

Os caminhos para o profissional que deseja prestar serviços beneficentes a animais de pessoas que não têm condições de pagar pelo atendimento, passam pelo respeito às normativas existentes e que devem valer para todos, descaracterizando qualquer acusação de que os profissionais de Medicina Veterinária atuam de forma mercenária.

É dever dos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária, o que é feito por profissionais qualificados, com o objetivo de orientar sobre as normas vigentes e averiguar irregularidades na atuação dos médicos veterinários, protegendo, assim, a sociedade e os animais de um eventual exercício profissional inadequado. Desse modo, as ações de orientação e fiscalização realizadas pelos conselhos profissionais não podem ser vistas como perseguições.

Tal normatização não é mero formalismo, mas sim uma garantia de que esses serviços sejam oferecidos com qualidade, dentro dos parâmetros éticos da profissão, com as técnicas e procedimentos empregados de forma adequada.

Historicamente, a Medicina Veterinária sempre esteve a serviço da sociedade promovendo a saúde única, preservando a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o bem-estar animal.

Por fim, informamos que o Sistema CFMV/CRMVs promove de forma sistemática atividades de orientação aos profissionais, com o intuito de fomentar o debate acerca da conduta ética, primando pela excelência dos serviços médico-veterinários oferecidos à sociedade.

(*) Assessoria Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária

É permitido, dentro da legalidade, o atendimento gratuito eventual aos animais de pessoas carentes. (Foto Divulgação)

Serviços beneficentes aos animais de população carente

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