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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Emissão de Alvará Sanitário não depende de aval do Corpo de Bombeiros

17/09/2014 11h37 – Atualizado em 17/09/2014 11h37

Vigilância Sanitária não depende dos Bombeiros para expedir alvará

Por meio de Decreto, a prefeita Marcia Moura regulamenta procedimentos e documentos necessários para requerimento e expedição do Alvará Sanitário

Léo Lima com assessoria

Agilizar o processo de emissão de documento necessário para não atravancar a abertura de novos empreendimentos para o desenvolvimento de Três Lagoas. Este o principal objetivo da ação da prefeita Marcia Moura ao publicar o Decreto 132, de 26 de agosto de 2014, que “regulamenta o disposto na Lei 699/85, dispondo sobre documentos e procedimentos para o requerimento e expedição de Alvará Sanitário, no âmbito do Município de Três Lagoas”.

A novidade está no Inciso XVI do artigo 2º do referido Decreto, que exige do empresário apenas o “Protocolo de Requerimento de Vistoria do Bombeiro” e não o certificado (laudo) de vistoria conclusivo, explicou a Chefe de Gabinete Silvania Bersani.

O Decreto atende às reivindicações da maioria dos empreendedores que pretendem estabelecer-se em Três Lagoas e aos empresários que renovam anualmente o Alvará Sanitário e reclamam da morosidade do processo.

RESPONSABILIDADES

Segundo a assessoria, a Prefeitura de Três Lagoas entende que, fundamentada em Leis específicas, a competência de fiscalizar e averiguar se determinado estabelecimento implementou as medidas de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos é do Corpo de Bombeiros e não da Vigilância Sanitária.

Mesmo assim, o referido Decreto, ao reconhecer a importância dessas medidas de segurança, regulamenta que o empresário apresente prova de que solicitou vistoria do Corpo de Bombeiros, documentando assim que tem ciência e que tomará as medidas necessárias, conforme determina a Lei.

SEGURANÇA DO CIDADÃO

Além dessas considerações que justificam o citado Decreto da prefeita Marcia Moura, vale destacar que a Lei que regulamenta os riscos de incêndio é bem recente (2013), bem posterior à Lei Municipal e até mesmo ao Código Sanitário Estadual.

Com isso, após a promulgação desta Lei, a fiscalização da Vigilância Sanitária deve também se pautar na segurança da população e, verificando perigo iminente, tem a obrigação de denunciá-lo ao órgão competente, ou seja, ao Corpo de Bombeiros.

Resumindo, o referido Decreto apenas regulamenta sobre os documentos necessários para se expedir o Alvará Sanitário, com o objetivo de também esclarecer dúvidas das competências específicas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária do Município.

Portanto, a partir do Decreto, não cabe à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância e Saneamento, aguardar a conclusão da vistoria dos Bombeiros para emitir o Alvará Sanitário de Instalação e Funcionamento.

Confira a integra do Decreto 132/2014 na foto.

A intenção do decreto de Marcia Moura é agilizar o processo de emissão do documento para não atravancar a abertura de novos empreendimentos no Município (Foto: Arquivo/Perfil News)

Para Marcia, o decreto atende às reivindicações da maioria dos empreendedores que pretendem estabelecer-se em Três Lagoas (Foto: Arquivo/Perfil News)

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO

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