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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Mulher que matou no dia de Natal dirigindo alcoolizada continuará presa

06/03/2014 17h17 – Atualizado em 06/03/2014 17h17

Ré que causou morte por dirigir alcoolizada em Três Lagoas tem HC negado

Em visível estado de embriaguez alcoólica, ela conduzia um Citroen C3 e perto da rodoviária atropelou e matou um motociclista, colidiu em outros veículos e feriu mais pessoas

Léo Lima com assessoria

Uma mulher de 35 anos, que no início da noite de Natal do ano passado matou atropelado um motociclista e causou ferimentos em outras pessoas, além de colidir em outros veículos, teve apelação negada pela Justiça.

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Rosalina Alexandre da Fonseca, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Três Lagoas. A paciente foi presa em flagrante pela prática de infração prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

OS FATOS

Conforme consta, no dia 25 de dezembro de 2013, por volta das 18h05, Rosalina, em direção do veículo Citroen C3 e sob o efeito de bebida alcoólica, invadiu a via preferencial e atropelou o motociclista Aparecido Rodrigues Dias. A vítima, que não resistiu e foi a óbito, foi lançada a 20 metros de distância, tendo a ré arrastado a motocicleta por mais de 30 metros. Além disso, provocou danos em outros veículos e lesões em outras pessoas.

O acidente aconteceu no cruzamento da rua José Hamilcar Congro Bastos com a avenida Antônio Trajano. Rosalina conduzia o carro pela José Hamilcar e colidiu contra a moto na segunda via.

Depois, bateu em mais três carros, sendo que em um deles estaria cinco pessoas – uma delas grávida. Rosalina tentou evadir-se do local do acidente, indo para a rodoviária da cidade, mas foi detida pelos policiais que atendiam a ocorrência.

Teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, autuada pela prática de homicídio doloso e lesão culposa na direção de veículo automotor.

ALEGAÇÕES

A defesa alega que não existem requisitos para a manutenção da prisão cautelar, Rosalina é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Afirma que a paciente foi imprudente, mas não admitia a possibilidade de matar na direção do veículo, sendo inadmissível responder por homicídio doloso e lesão corporal culposa.

Ao proferir seu voto, a relatora, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, explica: “a manutenção da paciente em cárcere justifica-se pela necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, já que as notícias dos autos são de que R.A. da F. encontrava-se aparentemente embriagada ao provocar o acidente, que resultou na morte de Aparecido Rodrigues Dias e mais 04 (quatro) pessoas feridas.”.

Ressaltou ainda que existem indícios suficientes de autoria do crime, como os documentos acostados nos autos e o depoimento das testemunhas. Quanto às condições pessoais favoráveis, a paciente não juntou aos autos documentação que comprovasse tal afirmação. (Processo nº 1400010-64.2014.8.12.0000).

(*) Com informações do TJMS

No dia 25 de dezembro de 2013, por volta das 18h05, Rosalina, em direção do veículo Citroen C3 e sob o efeito de bebida alcoólica, invadiu a via preferencial e atropelou o motociclista Aparecido Rodrigues Dias (Foto: Divulgação/TJ MS)

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