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sábado, 18 de maio de 2024

Polícia Militar divide quartel com presídio em Camapuã

25/07/2006 14h34 – Atualizado em 25/07/2006 14h34

MS Noticias

Sem condições de cumprir a obrigação constitucional de prestar segurança pública à comunidade, a Polícia Militar de Camapuã enfrenta inúmeros problemas que motivou a propositura de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem como titular o Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos dos Cidadãos, Fernando Martins Zaupa. Entre os mais graves, destaque para o uso comum do prédio que abriga o Quartel do 3º Pelotão da Polícia Militar com a Cadeia Pública, em precárias condições. Na ação, protocolizada nesta terça-feira, dia 25, foi pedida a concessão de liminar para que o Governo do Estado tome providências apontadas em 72 horas visando a solucionar os problemas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Fernando Zaupa pede, ainda, que a Justiça vede a diminuição do já reduzido efetivo policial militar local, determinando o aumento no número de policiais no 3º Pelotão da Polícia Militar, para 30; a condenação do Governo do Estado obrigando-o a fornecer armas e munições, algemas e rádio comunicador; a cessão de viaturas; e a mudança do Quartel da PM para local adequado.

Os fatos

Conforme aponta o Promotor de Justiça na ação, há nítido e deplorável abandono do Estado ao 3º Pelotão da PM, visto que a instituição encontra-se alojada em local impróprio, insalubre, inseguro e promíscuo. O prédio é composto de cômodos junto às dependências da carceragem da Cadeia Pública, de forma que o que separa os policiais dos presos são apenas uma parede e uma grade. O que mais causa espanto, é que as chaves de acesso às celas ficam sob custódia de policiais civis, lotados na Delegacia de Polícia situada a cerca de 1 quilômetro do local, o que pode agravar a situação caso ocorram brigas, rebelião, incêndio, etc. As celas, inclusive, ficam acessíveis a quem quer que seja, uma vez que o acesso se dá por um precário portão de grade na lateral.

No prédio há marcas de constantes infiltrações e escorrimento de água de chuva, além do forro estar tomado por cupim, denotando a periculosidade do local. As paredes do que se denomina alojamento encontram-se tomadas de mofo e bolor. A fiação é precária e antiga.

A PM dispõe, também, de apenas um veículo Corsa como viatura, haja vista que a Blazer tem constantes problemas, permanecendo a maior parte do tempo parada. Os policiais possuem poucas armas e tão somente um par de algemas para atender uma cidade da extensão e população de Camapuã, ressalta o Promotor de Justiça. Agrave-se, a isso, o baixo efetivo que é de apenas onze policiais, enquanto o 3º Pelotão deveria contar com cerca de 30.

Fernando Zaupa vai mais além afirmando que o sentimento de medo e insegurança toma conta da população e que, por diversas ocasiões, audiências no Fórum deixaram de ser realizadas ou foram atrasadas justamente pela falta de policiais para fazer escolta de presos.

Por intermédio de ofícios o Promotor de Justiça já comunicou a situação ao ex-Comando-Geral da Polícia Militar, Coronel José Ivan de Almeida, sem qualquer resposta, e mais recentemente, o atual Comandante informou que medidas seriam tomadas, porém nada de concreto. A omissão estatal, esclarece Zaupa, se evidencia no descaso da Secretaria de Estado de Segurança Pública, uma vez que tanto o anterior, Antônio Braga, como o atual Secretário, Raufi Antônio Jaccoud Marques, foram informados e interpelados sobre o problema pelo Ministério Público mas sequer responderam aos ofícios encaminhados.

Para finalizar o Promotor de Justiça afirma que a situação da segurança pública na cidade de Camapuã é ilegal e descabida, precisamente através do abandono e descaso com a nobre instituição da Polícia Militar e seus policiais, fazendo com que a população não possa exercer seu direito constitucional de ter segurança pública integral, adequada e eficiente. E emenda: “se o direito à segurança é um dos direitos fundamentais inscritos no caput do art. 37 e um direito inviolável, tanto quanto os direitos à vida e à liberdade, não cabe discussão se os indivíduos globalmente considerados têm um verdadeiro direito em face do Estado, pois fica evidente que, ao direito dos indivíduos à segurança, corresponde o dever do Estado de prestar-lhes essa segurança”.

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